Pernambuco
LEI Nº 16.570, DE 16 DE MAIO DE 2019.
Nº 16570/2019
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Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que criou o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 2º .............................................................................................................
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“Art. 4º ............................................................................................................. na manutenção, no custeio integral e no fortalecimento da estrutura e na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, objetivando o desempenho de sua finalidade institucional, incluindo-se despesas com aluguel ou aquisição de imóveis, locação de veículos, aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos, contratação de serviços terceirizados, além de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; (NR)
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“Art. 6º .............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.