B. Compete à Ouvidoria:Ireceber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros e servidores do Ministério Público;
IIrequisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral ou, em se tratando de serviços auxiliares, ao Secretário-Geral, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares;
IIIrepresentar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos órgãos da administração superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis;
IVpromover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
Vinformar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público de Pernambuco, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VIdefinir e implantar instrumentos de coordenação, monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de Ouvidoria;
VIIelaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedora-Geral e ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VIIIpropor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional;
IXelaborar o Regimento Interno e o Manual de Procedimentos da Ouvidoria, submetendo-os à aprovação do Procurador-Geral de Justiça;
Xpromover a articulação com outras organizações públicas e privadas;"
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