Pernambuco
LEI Nº 12.842, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12842/2005
"Art. 2º .......................................................................................................................
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Altera a Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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.§ 1º Os membros do Ministério Público de Contas somente se pronunciarão ou solicitarão vista de processos, no Pleno e nas Câmaras, durante a fase da respectiva discussão.
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.