Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 225/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – CARREIRA DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV CAPÍTULO IV – DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV CAPÍTULO V – Disposições Finais(Regulamentada pelo Decreto nº 53.107, de 4 de julho de 2022.)
Dispõe sobre a criação do cargo que indica, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
CARREIRA DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
XVIII - Avaliação de Desempenho: é o processo de avaliação continuada do servidor público que se destina à apuração por critérios preestabelecidos e à análise do comprometimento com os objetivos específicos do cargo, considerando as metas institucionais e as condições de trabalho que comprovadamente as influenciem.
SEÇÃO II
Atribuições e Vedações
SEÇÃO III
Sanções Disciplinares
SEÇÃO IV
Da Estrutura e Dos Vencimentos Do Cargo
SEÇÃO V
Concurso Público
SEÇÃO VI
Estágio Probatório
SEÇÃO VII
Desenvolvimento Funcional
correspondente, observados, ainda, os seguintes requisitos:
SUBSEÇÃO I – Da Progressão por elevação de nível de qualificação profissional ou de escolaridade
SUBSEÇÃO II – Da progressão horizontal e da promoção vertical por avaliação de desempenho
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
GRADE DE VENCIMENTO BASE
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO SOCIOEDUCATIVA
| MATRIZES (Intervalos de 5%) | SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 6%) | |||||||
I
| Doutorado | 3472,88 | 3542,33 | 3613,18 | 3685,44 | 3759,15 | 3834,33 | 3911,02 | |
| Mestrado | 3307,50 | 3373,65 | 3441,12 | 3509,95 | 3580,14 | 3651,75 | 3724,78 | |
| Especialização | 3150,00 | 3213,00 | 3277,26 | 3342,81 | 3409,66 | 3477,85 | 3547,41 | |
| Graduação | 3000,00 | 3060,00 | 3121,20 | 3183,62 | 3247,30 | 3312,24 | 3378,49 | |
| FAIXAS SALARIAS (com intervalos de 2%) | A | b | c | d | e | f | g | |
| MATRIZES (Intervalos de 5%) | II | |||||||
| Doutorado | 4145,68 | 4228,60 | 4313,17 | 4399,43 | 4487,42 | 4577,17 | 4668,71 | |
| Mestrado | 3948,27 | 4027,23 | 4107,78 | 4189,93 | 4273,73 | 4359,21 | 4446,39 | |
| Especialização | 3760,26 | 3835,46 | 3912,17 | 3990,41 | 4070,22 | 4151,63 | 4234,66 | |
| Graduação | 3581,20 | 3652,82 | 3725,88 | 3800,39 | 3876,40 | 3953,93 | 4033,01 | |
| FAIXAS SALARIAS (com intervalos de 2%) | A | b | c | d | e | f | g | |
| MATRIZES (Intervalos de 5%) | III | |||||||
| Doutorado | 4948,83 | 5047,81 | 5148,77 | 5251,74 | 5356,78 | 5463,91 | 5573,19 | |
| Mestrado | 4713,18 | 4807,44 | 4903,59 | 5001,66 | 5101,69 | 5203,73 | 5307,80 | |
| Especialização | 4488,74 | 4578,51 | 4670,08 | 4763,49 | 4858,76 | 4955,93 | 5055,05 | |
| Graduação | 4274,99 | 4360,49 | 4447,70 | 4536,65 | 4627,39 | 4719,93 | 4814,33 | |
| FAIXAS SALARIAS (com intervalos de 2%) | A | b | c | d | e | f | g | |
| MATRIZES (Intervalos de 5%) | IV | |||||||
| Doutorado | 5907,58 | 6025,73 | 6146,25 | 6269,17 | 6394,56 | 6522,45 | 6652,90 | |
| Mestrado | 5626,27 | 5738,80 | 5853,57 | 5970,64 | 6090,06 | 6211,86 | 6336,09 | |
| Especialização | 5358,35 | 5465,52 | 5574,83 | 5686,33 | 5800,05 | 5916,05 | 6034,37 | |
| Graduação | 5103,19 | 5205,26 | 5309,36 | 5415,55 | 5523,86 | 5634,34 | 5747,02 | |
| FAIXAS SALARIAS (com intervalos de 2%) | A | b | c | d | e | f | g | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.