Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 504/2022
“Art. 1º Fica criado, no Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, o cargo público de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE, de provimento efetivo, de nível superior, estruturado na forma disposta na presente Lei Complementar, com o quantitativo total de 163 (cento e sessenta e três) vagas distribuídas de acordo com a necessidade da FUNASE, para as especialidades indicadas: (NR)
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Altera a Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação do cargo que indica, fixa sua remuneração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.