Pernambuco
LEI Nº 13.744, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
Nº 13744/2009
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Temporário de Atualização da Legislação Estadual no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
01 Coordenador Geral PL –CD
01 Coordenador Adjunto PL –CD
01 Coordenador Legislativo PL –CD
01 Coordenador Técnico PL –CD
01 Analista Técnico de Informática PL –CD
01 Secretário Geral PL –TEC
01 Apoio Jurídico PL –TEC
04 Apoio Legislativo PL –TEC
01 Apoio Técnico PL –TEC
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.