Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 246, de 10 de setembro de 1949
Nº 246/1949
Súmula: Dispõe sôbre os orçamentos dos Departamentos ou Serviços Autônomos Estaduais.
Art. 12. Passa a ter a seguinte redação o art. 13 do Decreto-Lei 547, de 18 de outubro de 1947:
"Art. 13 - Constituirão a Delegação de Controle:
Guataçara Borba Carneiro
Angelo Lopes
João Loprete Frega
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Paraná nº 1041, de 10 de novembro de 1952
- Lei Estadual do Paraná nº 763, de 31 de outubro de 1951
- Lei Estadual do Paraná nº 692, de 13 de setembro de 1951 · 3 menções
- Lei Estadual do Paraná nº 691, de 13 de setembro de 1951
- Lei Estadual do Paraná nº 574, de 19 de janeiro de 1951 · 2 menções