Ao Diretor do DAEEP compete:a) elaborar e submeter ao Presidente do DAEEP os programas anuais e orçamentos do trabalho, acompanhados dos respectivos estudos técnicos e econômicos;
b) dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalho do DAEEP;
c) ordenar pagamentos e autorizar suprimentos regularmente processados quando para isto receber delegação expressa do Presidente do DAEEP;
d) movimentar, nos têrmos dos regulamentos, as contas da repartição nos estabelecimentos bancários;
e) assinar os contratos de serviço, obras e aquisições, prèviamente examinados pelo Tribunal de Contas e aprovados pelo Presidente do DAEEP;
f) apresentar ao Presidente do DAEEP, com parecer do Tribunal de Contas os balancetes mensais, e, no devido tempo, com os pormenores necessários, os relatórios bem como prestações de conta do DAEEP;
g) submeter, devidamente informados, a conhecimento e deliberação do Presidente do DAEEP, quaisquer outros assuntos da competência dêste;
h) submeter a conhecimento e deliberação do Tribunal de Contas, tôdas as matérias de competência dêste;
i) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo regulamento do DAEEP e ordens de serviço emanadas do Presidente.