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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 763, de 31 de outubro de 1951

Nº 763/1951

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao artigo 5º, da lei n. 692, de 13-9-1951.

Art. 1º. O artigo 5º da lei nº 692, de 13 de setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"Não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem o disposto nos artigos 4º, 7º, 10 e 11 da lei nº 246, de 10 de setembro de 1949".

Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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