Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 763, de 31 de outubro de 1951
Nº 763/1951
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao artigo 5º, da lei n. 692, de 13-9-1951.
Art. 1º. O artigo 5º da lei nº 692, de 13 de setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem o disposto nos artigos 4º, 7º, 10 e 11 da lei nº 246, de 10 de setembro de 1949".
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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