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Decreto Estadual do Paraná nº 1980, de 21 de dezembro de 2007

Nº 1980/2007

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Súmula: Aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo ao presente.
Art. 2.
As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativa e em regimes especiais, vigentes em 31 de dezembro de 2007, entendem-se reportadas, no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS Anexo ao presente.
Art. 3.
Os produtores rurais a que se refere o art. 128 do Regulamento do ICMS anexo ao presente, em atividade na data da publicação deste decreto, deverão inscrever-se no CAD/PRO até 30.06.2008.
§ 1ºAs pessoas jurídicas que exerçam a atividade agropecuária deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, nos termos do art. 113 e seguintes do Regulamento do ICMS anexo ao presente, até 30.06.2008.
§ 2ºAs demais regras previstas no Regulamento do ICMS anexo ao presente, aplicam-se, no que couber, aos produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas enquanto não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS.
Art. 4.
Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2008, em relação aos artigos 621 a 628; e a partir de 1º.01.2008, em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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