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Decreto Estadual do Paraná nº 4079, de 30 de dezembro de 2008

Nº 4079/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22.12.2008 em relação à alteração 180ª e a partir de 1º.1.2009 em relação à alteração 181ª.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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