Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4079, de 30 de dezembro de 2008
Nº 4079/2008
Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22.12.2008 em relação à alteração 180ª e a partir de 1º.1.2009 em relação à alteração 181ª.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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