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Decreto Estadual do Paraná nº 4077, de 30 de dezembro de 2008

Nº 4077/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 184ª introduzida pelo art. 1º, especificamente em relação ao item 6 acrescentado em decorrência do Convênio ICMS 64/05, no período compreendido entre 8 de abril de 2002 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29.12.2008, em relação às alterações 182ª, 183ª, e 184ª no que diz respeito ao item 7 acrescentado em decorrência do Convênio ICMS 137/08; a partir de 1º.1.2009, em relação à alteração 185ª; e a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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