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Decreto Estadual do Paraná nº 3931, de 4 de dezembro de 2008

Nº 3931/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2008.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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