Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3931, de 4 de dezembro de 2008
Nº 3931/2008
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.
Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná