Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4078, de 30 de dezembro de 2008
Nº 4078/2008
Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Art. 2.
Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009 (Ato COTEPE/ICMS 45/08).
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2008, em relação à alteração 178ª; a partir de 1º.01.2009, em relação às alterações 177ª e 179ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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