Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9949, de 2 de janeiro de 2013
Lei nº 9949/2013
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- Lei nU 9.949, de 02 de janeiro de 2013 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.
o Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancIOno a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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- ESTADO DA PARAíBA
CAPÍTtlLO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO – 11 Da Fixação da Despesa
llno Orçamento da Seguridade Social, R$ 2 .7 84.740.405,00
CAPÍTULO I
H – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
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'* ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 do ionO;'D:IP[ 'çãO ~OPÚbl;" d
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
OBS! os ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUBLICADOS
EM SUPLEMENTO DESTA EDIÇÃO
'* ESTADO DA PARAíBA
VETO PARCIAL
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos tennos do § 1° do Art. 65 da Constitlução Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, as emendas de metas, a seguir discriminadas. que foram incorporadas ao Projeto de Lei de nO 1.168/2012, de autoria deste Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.
Emendas de Metas criaram ações que não estavam previstas no PPA 2012- 20 15, que é o instrumento que prever os investimentos do Estado de fonna regionalizada, os gastos de natureza continuada e outros dele decorrentes.
Ademais, entre outras inconsistências que levariam a inconstitucionalidades, Emendas de Metas foram vetadas por incorreções na sua fonnulação. São exemplos as sugestões de transferência de recursos a ÍJlstituições financeiras sem fins lucrativos para realização de investimentos no programa de operações especais, que tem com wna de suas características não possuir metas.
As Emendas de Metas vetadas são as seguintes: 007,016, 053 , 071, 079, 091 , 092,097,100,106, 107, 116, 126, 129, 146, 147, 171 , 211 , 268,269,271,273 , 279, 281,285,286,293,294,295 e 296 .
Para fundamentar os vetos, utilizo-me dos argumentos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através de suas Diretorias, consoante com Parecer anexo.
Estas, Senhor Presidente, sem quaisquer embargos à Casa de Epitácio Pessoa, são as razões que me levaram a vetar as emendas de metas do Projeto de Lei acÍJna mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João - U::!13 .-1-,----t-:- "___"'
(2;.<--" RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador GOVERNO DA PARAÍBA
ANÁLISE TÉCNICA DAS RAZÕES DE VETO PROPOSTAS ÀS
EMENDAS DE METAS DA LOA 2013
1. INTRODUÇÃO
o presente relatório contém análise técnica fonnalizada pelas equipes da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento - DIPLAN e Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual - DlPROR, desta Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, atinente às Razões de Veto às Emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, relacionadas ao PL n° l.16-8/20 12, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências".
2. PROJETO DE LEI N° 1.168/2012, "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
2.1. EMENDAS DE METAS
2.1.1. Emenda nO 007
A Emenda de meta nO 007 propõe a Expandir a Universidade Estadual da Paraíba para a cidade de Sousa, alterando a Ação 2301 - Execução de Obras Públicas no Programa 5083 - Edificações Públicas, no órgão 34.202, (SUPLAN).
o veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que a fonnulação correta seria através do Programa 5033, Ação 1364 - Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a Emenda contraria o § 3°, inciso I do art. 169 e § l°, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do I
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Plano Plurianual 2012-2015 ; além do que a entidade pOSSUI autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa de expansão da UEPB.
2.1.2. Emenda nO 016
A Emenda de meta n° 016 propõe a Construção de um Ginásio Esportivo na EEEFM Alzira Li sboa, na cidade de Jacaraú, alterando o Programa 5036, Ação 2326- Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais.
o veto se impõe a pelo fato da Emenda incorrer em erro técnico, visto que a ação própria para Construção de Ginásio Esportivo é a Ação 1442 Construção de Instalações Esportivas, do Programa 5195 - Juventude, Esporte e Cidadania
2.1.3. Emenda n° 053
A Emenda de meta nO 053 propõe a Construção de Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, com refeitório e bateria de serviços em João Pessoa.
o veto a Emenda se impõe por inconsistência técnica na medida em que propõe a Construção do Alojamento da Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes, através da Ação 4194 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis, do Programa 5046 - Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que é padronizada, não possuindo meta física. Ademais a Emenda é proposta no Órgão 26.101 Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, quando na realidade o Órgão próprio seria o 24.101 Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
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2.1.4. Emendas nO 071
As Emenda de meta nO 071 propõe a capacitação de servidores do município de Bananeiras, alterando a Ação 2865 - Capacitação de Docentes e Servidores da UEPB .
o não .acatamento à referida Emenda impõe-se pela ocorrência de inconsistência técnica considerando que propõe a capacitação de servidores do Executivo Municipal numa ação especificamente destinada à Capacitação de Docentes e "Servidores da UEPB.
2.1.5. Emenda n° 079
A Emenda de meta n° 079 propõe a Capacitação de Mão-de-obra especializada (Cursos Profissionalizantes) no município de Lagoa Seca.
o veto .se impõe a esta Emenda 079" porquanto possui o mesmo
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conteúdo da Emenda)]o 54, de autoria da mesma Parlamentar, que foi acolhida.
2.1.6. Emendas nO 091, 092, 106 e 107
As Emendas de meta n° 091, 092, 106 e 107 propõem a Melhoria da Estmtura Física da Escola E.E.E.F.M. Ministro José Américo de Almeida eCarlota Barreiro, ambas em Areia, Implantação de "Escola em Tempo Integral e Implantação de Escola de Ensino Médio, as duas em Bayeux, alterando a Ação 2758 Alimentação Escolar, cujo produto é Aluno beneficiado com alimentação de qualidade. SECRETAlUA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA EXECUTIVA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADU A L
o veto se impõe a estas Emendas por inconsistência técnica considerando que a proposta deveria alterar a Ação 2326 Expansão e Melhoria da Rede Física de Escolas Estaduais. 2.1.7. Emenda n° 097
A Emenda de meta nO 097 propõe a Construção e Instalação de Escola Técnica Profissionalizante no município de Santa Luzia, alterando a Ação 1853 SIstema de Esgotamento Sanitário em Municípios Situados na Bacia Receptora do PISF, que tem como produto Sistemas de esgotam ento sanitário implantados.
o veto se impõe pela incon sistência técnica apresentada, tendo em vista que deveria alterar a Ação 2326 Expansão e MeUlOria da Rede Física de Escolas Estaduais.
2.1.8. Emenda nO 100
A Emenda de meta nO J 00 propõe a Recuperação do Estádio Lourival Caetano de Bayeux . alterando a Ação 4245 Administração e Manutenção dos Estádios e ria Vila Olímpica, cujo produto é Estádio mantido.
O veto a Emenda deve-se a inconsistência técnica da proposta, porquanto a Ação própria para Recuperação de Estádios é a 1438 Reforma, Recuperação e Ampliação de Instalações Esp0l1ivas.
2.1.9. Emenda nO 116
A Emenda de meta n° 116 propõe a Implantação da Interligação da Área do Parque Evaldo Cru? com a do Parque do Povo, através da abel1ura de uma passagem sob a rua Lino Gomes da Silva.
O veto à E menda se impõe por inconsistência técnica tendo em vista que apresentar apenas partc da Funcional Programática Órgão e unidade Orçamentária 21 .10 1, Secretária de Estado do Turismo e do
~ - GOVERNO DA PARAÍBA SECRETAlUADE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Desenvolvimento Econômico, não especificando Programa e Ação a serem alteradas.
2.1.10. Emenda nO 126
A Emenda de meta nO 126 propõe a Construção e instalação de Unidade Hospitalar Veterinária, alterando a Ação 7057 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, do Programa Operações Especiais.
o veto se il;npõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas e a Emenda deveria ser proposta através de ação de um Programa Temático Setorial.
2.1.11. Emenda nO 129
A Emenda de meta n° 129 propõe a Ampliação nos atendimentos Preventivos e Curativos no Hospital Geral do município de Itapororoca, alterando a Ação 7059 Transferências à Municípios, do Programa Operações Especiais.
O veto se impõe porque a Emenda apresenta inconsistência técnica, considerando que o Programa Operações Especiais, tem como uma de suas características não possuir metas e a Emenda deveria ser proposta através de ação do Programa Temático Setorial 5154 Saúde Cidadã
2.1.12. Emendas n" 146 e l47
As Emendas de meta n° 146 e 147 propõem a Construção e Instalação de Campus Universitário da UEPB em Uiraúna e Cajazeira,
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GOVERNO DA PARAÍBA
Os vetos às Emendas decorrem de inconsistência técnica tendo em vista que propõe criar nova Ação no Programa 5033, já existindo Ação especifica para esta finalidade (1364 Ampliação, Recuperação e Conservação dos Campi da UEPB). Destaque-se, ainda que a Emenda contraria o § 3°, inciso r do art. 169 e § 1°, do art. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 2012- 2015; além do que a entidade possui autonOrrlla técnica, administrativa e fmanceira e os Investimentos propostos na Emenda não estão previstos no programa de expansão da UEPB.
2.1.13. Emenda.nO 171
A Emenda de meta n° 171, propõe a Instalação de escritório sede da Região Metropolitana de Patos, alterando a Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de Prefeituras Municipais.
O veto se impõe a esta Emenda por inconsistência técnica, tendo em vista que a Ação 1436 Desenvolvimento Institucional de Prefeituras Municipais tem como produto "Proposta Elaborada".
2.1.14. Emendas nO 211
A Emenda de meta n° 211 propõe a Construção do Centro de Reabilitação para dependentes químicos criando uma nova ação no Programa 5154 Saúde Cidadã.
O veto à Emenda decorre de inconsistência técnica já que a mesma contraria o § 3°, inciso I do art. 169 e § 1°, do aJt. 170 da Constituição Estadual, por não constar do Plano Plurianual 2012-2015 e necessitar ademais de indicação de fonte de recursos no PPAeLOA.
A / DIRETOR IA EXECUTIVA DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO DIRETOR IA EXECUTIVA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADUAL
2.1.15. Emendas nO 268, 269, 271, 273, 279 e 281
As Emendas de meta n° 268, 269, 271, 273, 279 e 281 propõem Esgotamento Sanitário em ruas da Cidade de Imaculada, Junco do Seridó, Riacho de Santo Antônio, Vieiropolis, Dona Inês e Ouro Velho.
Os vetos a estas Emendas se impõem por inconsistência técnica porquanto propõem esgotamento sanitário em ruas de diversas cidades do estado alterando o Programa 5181 - Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, Ação 1470 - Construção e Recuperação de Passagens Molhadas e de Obras D'arte Correntes, que tem como produto (Obra construída /recuperada), tendo em vista que a alocação própria para esgotamento sanitário seria no Programa 5155 - Abastecimento de Água e Saneamento/Ação 2267 - Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário nos Municípios .
2.1.16. Emenda n° 285 e 293
As Emendas de meta nO 285 e 293 propõem Implantação de Centro de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras e Implantação da Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL da Maternidade do Complexo de Saúde do Hospital Regional de Cajazeiras, alterando a Ação 2950 Atenção à Saúde Preventiva e Curativa.
Os vetos se impõem a estas Emendas por erro técnico, tendo em vista que a Implantação do Centro de Diagnóstico e da Unidade de Terapia Intensiva NEONATAL nos termos, deveria ser proposta na Ação 1691 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde. Ademais, a Emenda está sendo proposta na Seco de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, quando deveria ser no Órgão 25 Secretaria de Saúde, Programa 5154 Saúde Cidadã.
GOVERNO DA PARAÍBA SE CRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
2.1.17. Emenda nO 286
A Emenda de meta n° 286 propõe Transferência de Recursos para Associação de Proteção a Maternidade e Assistência a Infância mantenedora do Hospital Capitão João Dantas Rothea do município de São João do Rio do Peixe a Associação de Proteção a Saúde e Educação Uiraúna - APASEU, mantenedora do Hospital Menino Jesus, alterando a Ação 7057 Transferências Privadas a Instituições sem Fins Lucrativos, do Programa Operações Especiais.
O veto se impõe pela inconsistência técnica apresentada considerando que a Emenda propõe a transferência de recursos financeiros a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos numa Emenda de Meta. Ademais a transferência proposta pela Emenda atTavés da Ação 7057, ocone na Funcional Programática 28.101.0000.7057 , ao abrigo portanto do Programa Operações Especiais, que tem como uma de suas características não possuir metas .
2.1.18. Emenda n° 294
A Emenda de meta nO 294 propõe Construção de Instituto de Medicina Legal - 1ML no município de Cajazeiras, alterando o Programa 5312 Educação e Segurança no Trânsito, Ação 1144 - Construção de Imóveis, cujo produto é Imóvel construído.
O veto se impõe a esta Emenda porque a propositura coneta seria coneto seria no Órgão 26.102 - Programa 5067 - Segurança, Prevenção e Combate ao Crime Ação 1663 Construção de Bens Imóveis da Polícia Civil. DIRETOR IA EXECUTIVA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADUAL
2.1.19. Emenda n° 295
A Emenda de meta n° 295 propõe a Urbanização e pavimentação da Sede do Distrito de Timbaúba, localizado no Immicípio de São João do Rio do Peixe, alterando a Ação 1562, Construção e Recuperação de Cisternas (produto Cisterna construída e/ou recuperada) .
o veto se impõe por inconsistência técnica. A meta da Emenda diverge da meta/produto prevista no PPNLOA. Deveria ser proposta na Ação 1565 Pavimentação de Rodovias, Programa 5027 - Infraestrutura Viária - Caminhos da Paraiba.
2.1.20. Emenda nO 296
A Emenda de meta n° 296 propõe a Regularização dos títulos de propriedade das terras à montante e jusante do açude Pilões, áreas localizadas nos municípios de São João do Rio do Peixe;Triunfo e Poço José de Moura, alterando a Ação 4497 Implementação da Política de Segurança de Barragens (produto Relatório de execução elaborado).
o não acatamento se deve a inconsistência técnica da proposta. A alternativa correta seria emendar a Ação 4442 - Redistribuição e Regularização Fundiária, do Programa - 5183 - Cidadão RW'al - Terra Forte.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2013
ÂNGE~~ONSECA Diretor Executivo da DIPLAN Diretora Executiva da DIPROR