Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9721, de 29 de maio de 2012
Lei nº 9721/2012
Certifico. para os devídos iins. que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.t. Data, ~_º.fL.Lgc:!.:< =",...,.~~'1 ~.b.;~.. ~0.: GerlH'W!1i bWGutl"'fj dt! fi:Qgio3trO Jo At\J~~ v legislação da Car.2 Civil do Governador
ESTADO DA PARAlsA
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 7.517/2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° A Lei nO 7.517/2003, alterada pelas Leis nOs 8.185/2007 e 8.351/2007, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
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( ...)
ESTADO DA PARAíBA
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio , de 2012; 1240 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador