Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13201, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13201/2024
Cewtlf'ICO, para oc devr.fõs fins, que esfi
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~ 0\'tJ{ ESTADO DA PARAÍBA (ierência Executiva de Registro de Atm legislação da Casa CMI do Governado LEINº ~3 . ;t()·1 DE 3Q " DE A.5Rf"-- DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Altera a redação do § 6° do art. 19 da Lei nº 7.517/2003, acrescentado pela Lei nº 9.721/2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 5'Q de ,J.>OJ._..,.,.. ,,.._. 4; 13 6º da Proclamação da República.
JOÃO A
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