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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8563, de 9 de junho de 2008

Lei nº 8563/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº a . Sõ3 , DE 09 DE JUNHO DE 2008

Cri~ cargos na estrutura Administrativa do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, 1O (dez) cargos de Técnico .Judiciário - Especialidade Taquigrafia, símbolo T.J-STJ-103, na forma definida na Lei Estadual nº 8.385, de 14 de novembro de 2007.
Art. 2.
O cargo de Técnico Judiciário Especial idade Taquigrafia, símbolo TJ-STJ-103 será exercido exclusivamente no desenvolvimento das atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2008, 120º da Proclamação da República.

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