Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4936, de 14 de julho de 1987
Lei nº 4936/1987
Nesta página
CAPÍTULO I – GRUPO OCUPACIONAL AUDITORIA E CONTROLE INTERNO CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO INICIAL DO GRUPO AUDITORIA E CONTROLE INTERNO CAPÍTULO III – INGRESSO II - na Categoria Funcional Técnico de Controle Interno, Classe "C", os atuais titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Controle Interno, Classe "B" ou "C"; por Transformação: na Categoria Funcional Técnico de Controle Interno Classe "A", os atuais titulares do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Controle Interno, Classe "B" ou "C", possuam diploma de curso de nivel superior. que CAPÍTULO IV – PROGRESSÃO - - ACI-1801 cargos CAPÍTULO V – ASCENSÃO - CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
GRUPO OCUPACIONAL AUDITORIA E CONTROLE INTERNO
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO 08.03. 84
Fls. 02 - Atividades de planejamento, Classe C supervi são, controle e execução em grau de máxima complexidade, relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do Governo e à adminis tração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e audi toria, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, bem como a análise, registro e pericia contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes, balanços e demais atividades previstas na le gislação peculiar que visem a realização do Controle Interno da Admi nistração Direta do Poder Executivo, Direta Descentralizada e da dirta, inclusive fundações instituidas ou mantidas pelo poder públi co estadual, para cujo desempenho são exigidos diploma de curso de nivel superior de Bacharel em Ciências Jurídicas, Contábeis, Econô micas ou Administrativas e aprovação em curso de treinamento especi fico da área de Controle Interno. In Classe B - Atividades de supervisão, coordena a na ção, orientação, controle e execução em grau de máxima complexidade, relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do Governo e à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo a avaliação dos resultados, bem como análise, registro e pericias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços, e demais atividades previstas legislação peculiar que visem a realização do Controle Interno da Ad ministração Direta do Poder Executivo, Direta Descentralizada e da Indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder pú blico estadual, para cujo desempenho são exigidas as previstas para a Classe "C". Classe A - qualificações orienta e Atividades de coordenação, ção, controle e execução especializada, relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do Governo e à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, bem como a análise, registro pericia contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços, e demais atividades previstas na legislação peculiar que visem a realização do Controle Interno da Administração Direta do Po der Executivo, Direta Descentralizada e da Indireta, inclusive funda ções instituídas ou mantidas pelo poder público estadual, para cujo desempenho são exigidas as qualificações previstas para a Classe "C".
Fls. 03 classes e respectivos niveis de vencimento da Categoria Funcional Técnico de Controle Interno são os constantes do Anexo a esta Lei. trole Interno -
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.936 ' . de 14 de julho de 1987
Cria, no Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, o Grupo Ocupacio nal AUDITORIA E CONTROLE INTERNO dando providências correlatas. - ACI-1800,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO INICIAL DO GRUPO AUDITORIA E CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO III
INGRESSO II - na Categoria Funcional Técnico de Controle Interno, Classe "C", os atuais titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Controle Interno, Classe "B" ou "C"; por Transformação: na Categoria Funcional Técnico de Controle Interno Classe "A", os atuais titulares do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Controle Interno, Classe "B" ou "C", possuam diploma de curso de nivel superior. que
Fls. 04 10 e 12, desta Lei, o ingresso na Categoria Funcional Técnico de Con ACI-1801 far-se-á na classe e nivel de vencimento ini trole Interno - cial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos complementado por curso de treinamento especifico da área de Contro le Interno, em que serão avaliadas as qualificações essenciais exigi das nas respectivas especificações para o desempenho das atividades inerentes à classe.
Fls. 05 - disci
CAPÍTULO IV
PROGRESSÃO - - ACI-1801 cargos
CAPÍTULO V
ASCENSÃO -
Fls. 06 $ 19 - Serão considerados para a Ascensão os atributos que se refiram ao intersticio na classe, formação acadêmica, habilitação, desempenho funcional e exercício de cargos de provimen to em comissão, entre outros. $ 29 - A Ascensão implica no posicionamento do fun cionário no nivel de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço público, dentro da nova classe.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
tado. Fls. 07
artigo 39, Parágrafo Único (Anexo único), estão inclusos os cargos que deram origem a composição inicial do Grupo Auditoria e Controle Interno, efetivada pelos institutos da Transposição e da Transfor mação a que se refere o artigo 5º, desta Lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Fls. 08
12 ACI-1801 PARAMA ESTADO DA CÓDIGO LEI Nº 187 ANEXO ÚNICO (artigo 3º, parágrafo único) GRUPO OCUPACIONAL: AUDITORIA E CONTROLE INTERNO CÓDIGO: ACI-1800 CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES. QUANTIDADE NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) TÉCNICO A 40 10.957,00 DE B 20 11.632,00 CONTROLE INTERNO C 15 12.376,00
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.