Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6021, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6021/1994
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 6. 021 , de 29 de dezembro de 1994
Modifica o artigo 30 e seu parágrafo único da Lei no 4.936 de 14 de julho de 1987 e dá outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lo - O artigo 30 e seu parágrafo único da Lei no 4.936, de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 30- Os cargos que integram a Categoria Funcional de Auditor de Contas Públicas - ACI-1801 privativo s de diplomados em cursos de nível superior nas áreas da Administr ação , Arquitetu ra, Contabilid ade, Direito, Economia, Engenhari a e Estatística, distribuir -se-ão em três (03) classes, composta de sete (7) níveis de venciment os, cada um, com as seguintes atribuiçõ es:
I
II
III
José Soares Nuto Secretário das Finanças
Antonio Fernandes Neto Secretário da Administração