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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6021, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 6021/1994

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I II III Art. 2.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 6. 021 , de 29 de dezembro de 1994

Modifica o artigo 30 e seu parágrafo único da Lei no 4.936 de 14 de julho de 1987 e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lo - O artigo 30 e seu parágrafo único da Lei no 4.936, de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 30- Os cargos que integram a Categoria Funcional de Auditor de Contas Públicas - ACI-1801 privativo s de diplomados em cursos de nível superior nas áreas da Administr ação , Arquitetu ra, Contabilid ade, Direito, Economia, Engenhari a e Estatística, distribuir -se-ão em três (03) classes, composta de sete (7) níveis de venciment os, cada um, com as seguintes atribuiçõ es:

I

II

III

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de março de 1994. PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 19941 106Q da Proclamação da República.

José Soares Nuto Secretário das Finanças

Antonio Fernandes Neto Secretário da Administração

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