Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4320, de 7 de dezembro de 1981
Lei nº 4320/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.320 de 07 de dezembro de 191981 Considera de utilidade pública o Instituto São José e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto São José, desta Capital, fundado em 19 de março de 1935, regis trado no C.N.S.S. pelo processo 198/53, de 06 de março de 1953.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 07 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da República. 5 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Towm/81/2 1 1981 Dynedes
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 7639, de 23 de julho de 2004
- Lei Estadual da Paraíba nº 7043, de 4 de janeiro de 2002
- Lei Estadual da Paraíba nº 6917, de 18 de julho de 2000
- Lei Estadual da Paraíba nº 6824, de 29 de dezembro de 1999
- Lei Estadual da Paraíba nº 6217, de 29 de dezembro de 1995
- Lei Estadual da Paraíba nº 3762, de 8 de outubro de 1974