Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4320, de 7 de dezembro de 1981

Lei nº 4320/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.320 de 07 de dezembro de 191981 Considera de utilidade pública o Instituto São José e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto São José, desta Capital, fundado em 19 de março de 1935, regis trado no C.N.S.S. pelo processo 198/53, de 06 de março de 1953.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 07 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da República. 5 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Towm/81/2 1 1981 Dynedes

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo