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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3762, de 8 de outubro de 1974

Lei nº 3762/1974

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.762 ' de 08 de outubro de 1974

Autoriza a abertura de crédito especial, para fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria das Finanças (Encargos Gerais), o Crédito Especial de Cr$ 2.575.711,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e onze cruzeiros), para cobertura da despesa abaixo discriminada: 4.2.1 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0 4.1.5.7
Art. 2.
- SECRETARIA DAS FINANÇAS (Encargos Gerais) Despesas de Capital Investimentos Participação em Constitui ção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. Participação no Aumento e Capital da Petróleo Brasi leiro S/A PETROBRAS - 2.575.711,00 Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação apurado de acordo II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 108, § 2º, alínea "b", da Lei nº 3.654, com o art. 43, § 1º, inciso 1964, combinado com o art.

PUBLICADO NO DP. OFICIAL DESTA DATA A APA O CHEVOD 12. 74

de 10 de fevereiro de 1971. 2.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 1974; 86° da Proclamação da República.

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