Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4295, de 6 de novembro de 1981
Lei nº 4295/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.295 de 06 de de 1981 novembro ' Disciplina a participação dos Municipios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - re-
Art. 1.
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a ICM, 80% (oitenta por cento) constituem ceita do Estado e 20% (vinte por cento), dos Municípios. Circulação de Mercadorias
§ 1º$ 29 - - - As parcelas pertencentes aos Municípios, serão creditadas em conta especial, aberta no BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A. Na entrega das parcelas pertencentes aos Municí pios serão observadas as disposições do Decreto-Lei Federal nº 1.216, de dezembro 09 de maio de 1972, e da Emenda Constitucional nº 17, de 02 de de 1980. - acordo
Art. 2.
As parcelas de receita pertencentes aos Muni cípios, a que se refere o artigo anterior, serão distribuídas de com os seguintes critérios: I - 90% (noventa por cento) na proporção do valor adirealizadas cionados nas operações relativas à circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; II 5% (cinco por cento) proporcional à população cada Municipio; e de III 5% (cinco por cento) equitativo para todos os Muni cípios.
PUBLICADO NO D. OFICIAL j Jpg DESTA DATA 9781 O quides
LEI N° 4.295 DE 06 DE novembro DE 1981
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, os critérios de apuração dos indices percentuais relativos à participação de cada Municipio, observa das as disposições desta Lei e do Decreto-Lei Federal Nº 1.216, de 09 de maio de 1972.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data João Pessoa, pública. 06 de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de novembro de 1981; 93° da Proclamação da Reem Samin ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.