Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3347, de 21 de junho de 1965
Lei nº 3347/1965
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DAJA Em 221 com. 6 11965
2 to, Engenharia e Arquitetura, Química, Odontologia, Agronomia, Veterinária, Economia e Finanças, Serviço Social e Enfermagem (de alto padrão), Filosofia, Ciências e Letras, e Educação Física. $ 20 - Excluem-se, todavia, da escala aqui instituida os cargos da Magistratura, Ministério Público, Justiça Militar e os a eles equiparados por lei, os quais continuarão vinculados ao símbolo PJ, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 2.934, de 19 de novembro de 1962, alterado lo art. 12, da Lei nº 3.218, de 24 de novembro de 1964.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.347 , de 21 de junho de 19 65 Institui escala especial de símbolos e vencimentos para cargos téc nico-científicos, de nível universitário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 mento (enquadramento) dos atuais cargos de carreira, de nível universitá - rio, para os novos símbolos (UN), criados nesta Lei:
CIRURGIÃO-DENTISTA 25 cargos, símbolo UN-4 60 cargos, símbolo UN-3 135 cargos, símbolo UN-2 ENGENHEIRO-AGRÔNOMO 8 cargos, símbolo UN-4 10 cargos, símbolo UN-3 17 cargos, símbolo UN-2 ECONOMISTA 2 cargos, símbolo UN-4 4 cargos, símbolo UN-3 6 cargos, símbolo UN-2
5 do de nível universitário, nem caracteriza, por si só, como "técnico", "ci - entífico", ou "artístico" o cargo preenchido ou a preencher por seu atual ou futuro ocupante.
regime de "pro labore". 6
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 3410, de 26 de janeiro de 1966
- Lei Estadual da Paraíba nº 3409, de 26 de janeiro de 1966
- Lei Estadual da Paraíba nº 3390, de 30 de dezembro de 1965 · 4 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 3375, de 10 de dezembro de 1965 · 5 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 3353, de 30 de julho de 1965 · 5 menções