Pars ofeito de enquadramento na escola especial de símbolos e vencimentos de cortos de nível universitário, o de professor ficará classificado na letra b, do art. 4º, da Lei nº 3.347, já citada, correspon dente ao símbolo UN-3.§ 1ºOs salários dos professores contratados - licenciados
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-2- en Filosofia, Ciências e Letras não serão inferiores aos vencimentos do sím bolo U-2, da escala especial referida neste artigo.
§ 28ºs professores contratados, porém, que não - possuan - curso de Filosofia, Ciências e Letras, mas que foren regularmente registra dos no órgão competente do Ministério de Educação e Cultura, perceberão salá rios correspondentes aos vencimentos do símbolo UN-1. $ 38 Os professores que não possuam nenlum dos títulos mencionados nos §§ 1º e 2º dêste artigo, nomeados ou contratados, mas que es tejam autorizados a lecionar, pelo órgão competente do linistério de Educagão e Cultura perceberão remuneração correspondente a dois tôrgo (2/3) dos vencimentos do símbolo UIL-1. -
§ 4ºOg Orientadores Educacionais, equiparados por lei aos professores catedráticos, para efeito de enquadramento na escala especial de símbolos e vencimentos, ficarão classificados no forma dêste artigo © seus parágrafos. $ 5° - Ag Assistentes Sociais, que atualmente prestam servicos profissionais, sob contrato, terão seus salários equiparados aos venci mentos dos cargos isolados, de provimento efetivo, e de nivel universitário, de que traten os arts. 49, letra "b" e 6º da Lei nº 3.347, de 21 de junho de 1965. $ 60 - Os professores de Arte Dramática, contratados nela dos Secretario de Educação, terão sous salários equiparados aos vencimentos cargos inelados, de provimento efetivo e de nível universitério, de que trata os crts. 42, letra "b" e 6º da Lei nº 3.347, de 21 de junho de 1965.