Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3410, de 26 de janeiro de 1966
Lei nº 3410/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.410 de 26 de janeiro de 19 66 Altera nível de vencimen tos de cargo isolado e da providências. outras
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Aos cargos integrantes do grupo técnico-profis sional enumerados no art. 13, da Lei nº 3.347, de 21 de junho de 1965, fi cam acrescentados os de Auxiliar Intinerante, lotados no Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal, passando a denominar-se Auxiliar Itinerante de Veterinário, com o mesmo nível de vencimentos estipulados naquêle artigo.
Art. 29.
- As funções de Auxiliar de Veterinário, ora exercidas em regime de contrato, também lotados no Serviço Estadual de Defe sa Sanitária Animal, terão os seus salários reajustados nos termos do art. 19 desta Lei.
Art. 3.
- Os atuais cargos de Técnico em Contabilidade, criados pela Lei nº 3.315, de 21 de maio de 1965, ficam equiparados aos car - gos de Técnico em Contabilidade do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios (DATM), criado pela Lei nº 3.345, de 21 de junho de 1965.
Art. 4.
Fica aberto pela Secretaria da Agricultura, In-
PUBLIC Em 27 Maia 66
GOVERNO DA PARAÍBA 2 dústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cru zeiros) destinado a atender à despesa decorrente desta Lei.
Art. 59.
" Revogadas as disposições em contrário, presente Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1966. a Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de janeiro de 1966; ano 78° da Proclamção da República. Z