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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3409, de 26 de janeiro de 1966

Lei nº 3409/1966

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Art. 4. Art. 6. Art. 11.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º3.409, DE 26 IE JAKE IRO DE 1966. tabelece aª 3.375, senbro de 1965, Quadro Especial E tadual e lá outras cias. vetada 10 do stitui

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis.

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 4.
- · Passa a denominar-se "Prefensor do Ensino Médio" os atuais "Professores Catedráticos”, simbole UM-3, dos Colégios « Ginásios Estudunia.
Art. 6.
– ◊ vencimento de cargo de Secretárię isolado previnente efetivo, fios equiparado le UK-1. simbo-
Art. 11.
– Je art. 13 da Lei nº 3.347, d junho de 1965, fica corrigida a denominação do cargo Ag xiliar de Engenharia para Auxiliar de Engenheiro, tos fixados em dois türços(2/3) do nível W-}, 21 vencimen Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, en João Pesson, 26 de janeiro de 1966. Warlili PIES IRENE Jé 1º SECRETARIO Bomur Estrela 2 SECRETARIO.

28, 66

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