Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12292, de 11 de maio de 2022
Lei nº 12292/2022
A rtifj
(.(! aco, para os demos fins, que esta
Ne~ ~u~tl~&i L E I foi publicada no O O E,
ASSEMBLEIA Gerencia Executiva de Registro de Ato~ LEGISLATIVA e Legis lação da Casa Cívil do Governado DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 12.240, de 09 de março de 2022, para adequação do índice de reajuste dos servidores do grupo ocupacional do magistério e para dar nova redação à tabela remuneratória da Polícia Penal; as Leis nºs 9.245, de 31 de outubro de 2010, 11.568, de 10 de dezembro de 2019, 9.084, de 05 de maio de 2010, para definir o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre as horas extras nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e datas especiais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 304, de 29 de março de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do
art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
"
1 "Art. 4° ..................................................... .. ...... .. .
"
"
2
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de maio de 2022.
3 LEI Nº 12.292, DE 11 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO
"ANEXO III POLÍCIA PENAL DA PARAÍBA
TABELA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS -ATIVO PARA 2022 CATEGORIA RISCO AUXILIO TOTAL CLASSE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO BOLSA FUNCIONAL VIDA ALIMENTAÇÃO 1701 A 1 170111 1.666,44 833,22 778,78 600,00 791,88 4.670,32 1701 A li 170112 1.743,16 871,58 778,78 600,00 791,88 4.785,40 1701 A Ili 170113 1.823,72 911,86 778,78 600,00 791,88 4.906,24 1701 A IV 170114 1.908,30 954,15 778,78 600,00 791,88 5.033,12 1701 A V 170115 1.997,12 998,56 778,78 600,00 791,88 5.166,34 1701 A VI 170116 2.090,38 1.045,19 778,78 600,00 791,88 5.306,23 1701 A VII 170117 2.188,30 1.094,15 778,78 600,00 791,88 5.453,11 1702 B 1 170221 1.910,54 955,27 778,78 600,00 875,47 5.120,06 1702 B li 170222 1.998,77 999,38 778,78 600,00 875,47 5.252,40 1702 B Ili 170223 2.091,41 1.045,70 778,78 600,00 875,47 5.391,37 1702 B IV 170224 2.188,68 1.094,34 778,78 600,00 875,47 5.537,28 1702 B V 170225 2.290,82 1.145,41 778,78 600,00 875,47 5.690,49 1702 B VI 170226 2.398,07 1.199,03 778,78 600,00 875,47 5.851,36 1702 B VII 170227 2.510,68 1.255,34 778,78 600,00 875,47 6.020,27 1103 e 1 170331 2.190,96 1.095,48 778,78 600,00 969,88 5.635,11 1103 c 11 170332 2.292,43 1.146,21 778,78 600,00 969,88 5.787,31 1103 c 111 170333 2.398,97 1.199,48 778,78 600,00 969,88 5.947,12 1703 C IV 170334 2.510,83 1.255,42 778,78 600,00 969,88 6.114,92 1703 CV 170335 2.628,29 1.314,15 778,78 600,00 969,88 6.291,11 1703 C VI 170336 2.751,63 1.375,81 778,78 600,00 969,88 6.476,10 1703 C VII 170337 2.881,13 1.440,56 778,78 600,00 969,88 6.670,35 1704 D 1 170441 2.495,36 1.247,68 778,78 600,00 969,88 6.091,71 1704 D li 170442 2.612,05 1.306,02 778,78 600,00 969,88 6.266,73 1704 D Ili 170443 2.734,57 1.367,28 778,78 600,00 969,88 6.450,51 1704 D IV 170444 2.863,21 1.431,61 778,78 600,00 969,88 6.643,48 1704 D V 170445 2.998,29 1.499,15 778,78 600,00 969,88 6.846,10 1704 D VI 170446 3.140,12 1.570,06 778,78 600,00 969,88 7.058,85 1704 D VII 170447 3.289,05 1.644,52 778,78 600,00 969,88 7.282,24 1705 E 1 170551 2.845,42 1.422,71 778,78 600,00 969,88 6.616,79 1705 E li 170552 2.979,61 1.489,80 778,78 600,00 969,88 6.818,07 1705 E Ili 170553 3.120,51 1.560,25 778,78 600,00 969,88 7.029,42 1705 E IV 170554 3.268,45 1.634,22 778,78 600,00 969,88 7.251,34 1705 E V 170555 3.423,79 1.711,89 778,78 600,00 969,88 7.484,35 1705 E VI 170556 3.586,90 1.793,45 778,78 600,00 969,88 7.729,01 1705 E VII 170557 3.758,16 1.879,08 778,78 600,00 969,88 7.985,90
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