Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9084, de 5 de maio de 2010
Lei nº 9084/2010
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Estabelece a remuneração por Plantão Extraordinário aos Militares da ativa do Estado, estipula o Soldo e a Gratificação de Habilitação Militar a partir de dezembro de 2010 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 150 de 30 de março de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitncional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constitnição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 4°_A Os valores do Soldo e da Gratificação de Habilitação Militar a partir de dezembro de 2010 ficam definidos na forma descrita no Anexo VII desta Lei condicionados ao cumprimeuto das exigências da Lei Complementar n." 10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de implautação do soldo e da gratificação até o devido enquadramento aos limites de gastos com despesa de pessoal".
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso, de maio de 2010.
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residente ANEXO VII
Tabela do Soldo e da Gratificação de Habilitação Militar
Valores em R$ Posto ou Graduação Soldo Habilitação Militar Corouel 4.332,17 4.332,17 Ten. Coronel 3.433,89 3.433,89 Major 3.036,50 3.036,50 Capitão 2.640,48 2.640,48 1° Tenente 2.238,01 2.238,01 2° Tenente 1.928,83 1.928,83 Aspirante 1.543,14 1.543,14 Subtenente 1.663,86 1.663,86 1° Sargento 1.458,63 1.458,63 2° Sargento 1.269,37 1.269,37 3° Sargento 1.106,69 1.106,69 Cabo 985,63 985,63 Soldado 882,20 882,20