Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11568, de 10 de dezembro de 2019
Lei nº 11568/2019
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UI foi publicado no DO~ Nesta Data
lJêM~U!)~ GeJ'cnclD l~ ;cculJl'a de Regi5lro de Atos e 'MW'"çiio da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 11.568 DE 1'Ü DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o Adicional de Representação dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, previsto no art. 15, inciso VIII, da Lei nO 11.359, de 18 de junho de 2019, e disciplina o pagamento do trabalho extraordinário do Agente de Segurança Penitenciária - GAJ 1700 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 'Y'O de de 2019 ; 131 0 da Proclamação da República.
JOÃO Am~'tDO LINS FILHO
vernador