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Lei Estadual da Paraíba nº 10927, de 29 de junho de 2017

Lei nº 10927/2017

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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data 30(~/~ la :r-< Gerência EX<:CUtIV8 de Regislr \) de AtOl 1..!PIBçiio da Casa Civil do Gove rnadO! ESTADO DA PARAÍBA

Aulutiza a resta uração da Empresa Rádio Tabajara da Paralba SÁ. Em Liquidação. extingue a Rádio Tabajara - Su perintendência de Radiodifusáo e dá outn s providên cias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que I} Poder LI'glslat ivo d ecreta e e u sanciono a seguinte Lei:

Art. tO Fica (] p (lI ler Executivo autorizado a restaurar a Empresa Rádio. Tabajara da Paraíba S.A. - em Li4uidação - , criada pel a Lei n" 3.770, de 10 de dezembro de 1974. rel;lILlaI1ll0..t: ',ua at.viJade p.:.r [}c,l~ião da extinção da autarquia Rád io Tabajara - SuperjntendénLia de Radiodifusão , prevista no

art. 7:' desta Lei.

Pal'ágrafo único. i\ rcstaur,lção prevista no caput será supcrvisionada pela Procuradoria Geral lo Est leiO que representará o Estado dn Paraíba nas Assemblcias Ex tranrdinán'ls l' Geral dJ Sociedade, quando também será eleita sua diretoria.

Ali. 20 Fica extlO ~ a <cut::rc,aia Rádio Tahajara Superintendência de Radiodifusão, criada pela Le , /1' ".548, de 14 de jaJle iro de 1992. cujas atribuições, estrutura e patrilI'lhlio, · em .SSlf'll os recursos fin anceiros e orçamentários serão assumidos pela empres I r "lal'Tc,dr· .

§ J o A Emprcsa <.~( lO Ta ',<. i3fa ia Pru aíba S \. ; cederá autarquia Rádio T abajara - Superin tendência de .Ilhodifusão nos seus direitos (' obrigações decorrentes de norma legal, ato 3d niI' islra l vt) ~'U contrato. h efT' ~ss:"m nas demais obrigações pecuniárias, i'ldcpemlcrtemcnt,: t,e e "11") aditivo espe<:!EcC'

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Art. 3.
Os se, :' ,." arestados pela Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S.A. serão remunerados Cnl1 f f'fI'le r'lhel: " 11(' preços e ingressos aprovados pelo Conselho de Admin istração.
Art. 4.
Os bens move is, imllvcis. materia is e e ql1ipamento~ integrantes do acervo da au tarquia ~ádio Tabaj1ra Superintendência de Radiodifusão, passarão ao patri rnt li(l d Estado c, após inventano, sob responsabi lidade da Secreta ria de I "t'IV' da AdministnçãC', serão repassado<. gratuitamente para Empresa Rádio Taba}ara ~a )" "a"ha S.A ou redistrihuídos par,1 outros órgãos da Administração Pública Estadual.

Parágra fo tiniro. ,\ Secrclari~ de Estado da Admhi<;traçã0 poderá alienar, mediante leilão, os bl:ns ' l("~ i s dC;I'c,;essários 3.0 Scrv'.,') "Público Estadual ou propor a sua doação , com, II ce'11 · nclrg;) ~ .. l municípios nu a iu;r i:uiçõe!' de educação ou de assistcncia s('ci~l, SI . 1 " 1~ Ju 'ra' " , 1" r,,,'on hr r:id as n ~ fn~n :la le como tal.

Art. 5.
Na Assemblela Geral E.,traordinária de Acionistas de restabelecimento da Empresa Rádio Tah ai ;Jr ~ ç;.:\ lkv erá ser alterado () Estatuto Social, no que for contrário à legisl:lI :'íc vig"nt'." ade'lu8'1do-ú ?\s ' , c' nçõc' promovidas por esta Lei, inclusive I] atl", l i/ a ·~r. ' u," ","~~ís' ms c:onrábeis t: çi~ cpis
Parágrafo único("Oi.1pCIII"i· ao Diretor-Presidente d~ Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S.A pro mover ;; atualização do Regimento Interno, das Normas de Procediment o Ad m il1i~:r,l tivll, do OUlldro de Cargüs F.fe' ;vos ,~ do Plano de Cargos, Carreiras l: Rcn ' lInl:r:'ç ~.o 1/ "1: i",h rege r o fnnc:0!11I1"en t O di: empresa, em razão de sua atividade alír 'ca "" <"n'('" "' úbh;o l~st":llal.

Art, 6° As CO' .l Jl wn, ias. nrincipios. o btetivo~ e reclUsos d~. Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S t. f. 'o os tlt'finJcl) ~ no Esu:uto SOI..;3,' "qcnte.

Art. 7.
" A pr,)r r~ " a·:~!n ~1~m: , n~1 do R"dio T a\11!j! ,., AM ~ PM, obrigatoriamente, deverá se r con l':1'11111' d' 01,.,.., n') mínimo, 2'5% (Vi l,tl' ':! ':in(fl por cento) de música de autores o~ l ail"l : I (" C"~, le "" )':'.! ', íll le("~l.
Art. 8.
" Ohser' :\(1". ,"; res.<.lh"IS desta j_.~ i e da ie gis\.3c<1o ~·c comunicação social, a Empresa Rádh 'r 'opa ,.I,.~ r" u '1rp.íI:·'l S A, :i~r:\ l e..,irl~ pela legislação referente às sociedades por açõc, .

'I ESTADO nA PARAÍBA

Art. 9.
1\ Empresa R,ídio Tabajara da Paraíba S.A. passa a ter a seguinte Estrutu ra Organizacional BiÍsica.

I ÓRGÃOS I lF '-I]' IBFRAÇÃO SUPERIOR

a)Assembleia l .:' , I 'os AcionIstas;
b)Conselho Adm;J\i,'ra~;v( . t
c)Conselho Fiscal.
IIÓRGÃO DE f>IREÇI\O SUPERIOR
a)Presidência.

III ÓRGÃO Ir" \" ·:ESSOJlI\MENTO Chefia de Gabi~-ct('

b)Assessoria .1 urid ica; e
c)Ouvidoria.
IVÓRGÃO DE ATlIAÇAo INSTRUMENTAL ÓRGÃO DIO' \TUAÇ'.\O FINALÍSTICA
a)Gerência Ar mi";st tiv a ~ fin anceira;

I. Subgcrência i\ d mi,~i stral iva; l.l. Núcleo de Re,:ursos J Jumanos; j .2. Núdeo de Compras e Património; 2. Subgerência Contáhil c "inanceira: 2. L Núcleo de Col' '~[l. 'l), lIúb:tic"'lde~ e

3. <)ubgcrí'ncia de '1":, v·],,\! ia ~'''l Informação.

a)Diretoria de R,irli" ': '1'\',

1. Gerência Exccu';v' de Ibdi'vjifoJsão; 1.1. Gerência 0(0('" I': IH'" ~'. "!"?' 1.2. Gerência OPCI 1(."1nal '1:' Marl:r.tiol! 1e Rádio e TV; 1.3, Gerência I)p. 'j{ Dnal de Técnica Comercial de Rádio e TV', 2. Gerência Lx('.:,)li~" d," í"nteúdo Jornalístico; e 2. 1. Gerência Operacional de õspürte.

Art. 10.
A "n1" '''" R 1I';l' T'lraiara da Paraíba S.A. será administrada por uma A,s<!mhlei~ (\[';'0 ,., '-.CI I lis-'!:.. r)()r um C'oLselho de Administração e por uma Presidêl'ci'l ~ ",r, ~:'ll ',lI:1 cc:ononsu;ão, ccr.tará ('):11 UJTI Conselho Fiscal.

Art. I). A r::Jl! r" ,~ tlj','.I' '. abajara da Paraíba S.A. contara com uma Ouvidoria para exercer a crítica interna da nrrw.ramação por elff/duZida ou

r ( I ' ESTADO DA I'ARAíBA

veiculada, com respei to à observância dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública, bem como examinar c opinar sobre as queixas e reclamações relativas aos serviços executados pela cmpri!sa

Art. 12.
rt.' ·n. IlHídicú do pessoal da Empresa Rád io Tabajara da Parailia S.A. será o da ClJtls<llirlaçfil' .Ja~ Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.
Parágrafo únicoA ro"trat1çfio de pe3soal penranente farse-á por meio de concurso público de }\f"va~ Ol! de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conse tllO /\li lÍnistrati. o.
Art. 13.
s S('~vldores l~n regime de Prestação de Serviço junto à Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão terão seus contratos encerrados, caso não sejam aproveitados ua estrutura funcional da Empresa Rádi o Tabajara da Parailia S.A.

Art, l4, OS CZ '\!(lS n .;ess;Írio1, ao funcionamento da estrutura organizacional da Empresa Rádio Tab'lJ:;rl S ,\, serão os constantes no Anexo Único desta Lei, ficando extintos os cargos comis:;!O~ad(ls nao contemplados nesta Lei,

Par:ígrafo .íJl;co. Ca be" ;; u" Chefe do Poder Executivo as nomeações para os cargos constantes do Anco Unico, podendo tal competência ser delegada ao Presidente da Empresa Rádio Tall'lJura ~ .A por decreto governamental.

Art, 15, Fie; -, L ,'res: Rádio Tabajara d~. P.3'ailia S.A. autorizada 11 contratar pessoal técnico c·<.I f'i<lntln por tempo detr.rmirwco, para atender necessidade temponíria de exccpclOn:1l Ir,cn:~se públ ico, imprescindível ao funcionamento inicial da cmprt'sa.

Parágrafo únicoP _Ifanf(' o< pr;mLiro~ 180 (ce'1[O ~ oitenta) dias, a contar do restabelecimento da F'T]pr('~ r Rád,o Tabajara da Paraíba S.A, poderá se r contratado, nos termos do ';ap.,t ('es " :' :gl' Ir:.)d iante an~lise CUITi:t:I?", e nes quantitativos aprovados pelo Govcrna,lnf , I. T'~ la<1" (lU l'or sell dcler.?,t!Írh. !J es S<l1 I técnico e administrativo para atendirnrnll' Ih "cf;e'sid;,de tenporária ele :,:yC'p.pcion".1 interesse público, pelo prazo improrrog:ível de 36 (tnnta e seis) meses.

t\rt. 16 () P'l'kr ,('''li ,l ' ~o:lerii, me<!iante ct~crcl(J, em fav or da Empresa Rádio Tabaj"rR da I'a";; '1': " \ )~"~ro', rwnaneja~. ;ra,lsferir "') utilizru', total ou parcialmer. 'e. a~ ( ". !i 'll;;tr",,;)t.:i rja~ apfC'Va0aS na Lei Orçamentária de 2017 para allt~f(t i, q di" ~a:ni<lr2 Suoerintrncií'.nC'ia <ic Radiodifusão, mantidas as cstrlJ Llr'-'\ iJl (;~! ~ -' rn l .;. .. . f;X ..... ... ~~;!õ2S nor c'!t~f;"'')-i:1 programação, conforme definida na 1.."1 n" I' ",:1. j(' i' .\110 de 2016

,~ I 1,..1r I " ESTADO DA P,\RA R\ Os recursos e as receitas orçamentárias, de qualquer natureza, destinados à Rádio Tabajara - Sup"rintendência de Radiodifusão, serão utilizados no processo de inventário c rara pagamen to das despesas de custeio até a conclusão dos trabalhos de invent;, j'",',

Art. J'7. Fica o por'rr F>" °lti vO autorizado a abrir crédito especial para a compatibilização decorrente das a lltrações mencionadas nesta Lei, incluindo, se necessário, a criação de ',J!'iJ:lI!'~s ar';;' "entár'as e o remanejamento cc saldos das Unidades Orçament~ri"s ex' %"-_ cil '(I" qUl' mantida a c!u;!;iricaçf\() programática e I:conômica dos programas (1(' 1-'\lx'lh,' :'provados,

Pllrágrafo únic() ,\ compal ibilização mencionada no capUI desse artigo inclui, caso necessária, a crinç: .., ele l lr.;:bd~s de Planejamerto, b~m como a transferência da estrutura de programacão de U n i(!ad~~ d" Planejamento ex'int:Js,

Art. HI. rica r"w)!,""Ia a Ui n" 554,Q df: 14 d~ i~n , ;ro de 1992 e demais disposiçôes em contrário

Art. 19.
Esta J ~, ."1' a em ";~<) r na data de sua :mt>lipção.

RICARDO V lElRA eGO I'Il\HO

G\l\'c"naool'

ANEXOlJNICO

ESTADO DA PAItAÍBA

CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRIJT\ IR,\ ORGANIZACIONAL DA

'* EMPRESA RÁDIO TAB.'..JARA DA PARAíBA S.A.

~"

- ,\ , Total , On ' . ,'~r~" M',"" C",S I 35 5\1('lO 3.550.00 7. 100,00 1 TABAJAMA DA PARAÍBA S.A.

Ci IEFE DE GABINETE C>\S·4 1 .1I00,!):) 1.400,00 2800,00 I

COOR OEN/\OOR DA A..'iSESSORI,\ JURfD1CA · F...... ·! ; ( Q(.,1.XJ l,.r.Al,oo UCO.Vil I

,\SSESSOR DA ASSESSORIA "lo ". (' \ '" ..6. 1,O,no 750,00 1.500,00 1

.. .. __ ._.... __ ..... .- "---" - ---_.. - ASSF1-.S0R O,, OUVl r>ORIA , ( {IW , N J ÓSU,OO I.JVÜ,J.j I I

-- ~ _.. , CitRENTH AOMINISl Rl\llVO E flJNA.NCFn:.O I \.s ; 11.00,'» ) l ,bOO.OO 3.200.00 I I I 1 I

Sl:SGERENTU ADM INISTRATIVO { .\~ · I I l.o1Otl ,Oll , 1.400,00 I 2.800.00 I 1

CHr R~ DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS ( M~ ; 1.10 1,Ot' 1.LOO,OO 2.000.00 I

CiIEA; DE NÚC LEO DE COMPRA.,"i fPA'fRIMÓNJO L'

--- - 1 0)1 .00 I

1.000.00 " OOO.t)O I

SUBGERENTE CONTAIllL E F1NANCErRO I CA~ .. I I.iM.' "' I 1.400,00 2 .·00.00 I

I ' ""'" ""' CONTABIUOAOE

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SUHGERÊNCI A DE nXN'OLOGlA OA INFORMAÇÃO (.: .5 '.

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IlIRFTO R DE RADlO n lV , -

::. I MJ,~ (. 2.bl.iV.OO !....:.ilÕ.w

GFKENTE EXECUTIvO DE CONTI~ÚDO JORN/\LiSTICO 1 \.., ..5

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. ; ........ , ..{. i.6W.OC , .· w_w~ GERENTE OPERACIONAl, DE CSPOfr IF.S I ( 4.5 ,.. ,-J(,., ,, l_';úU,OO l...oV\.O,w , .- , GI:'Rl3NTE EXEC l1n VO DE RAD10DlAJSÃO : (\S' 1.1 '{)O :)() 1.~')(),OO - .;'00 ( 1) I ._--

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GERI'NTE OP[RAC10~AL 1~CN1CO (' \..'i -4 I .... VU.OO I

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I "M' l'\!'I - 1 I . ill · I 1.401.1,00 OF R,\0I0 E TV

ASSISTEN 113 Ti!CNI(:() DA DlRETOltl/\ DE RÁDIO F 'TV ,\ ".

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Mo'mR ISTA DA PR ES ID~ NClA ,- , ,;.

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MOTORISTA DE DlRFT ORIA

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