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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11709, de 17 de junho de 2020

Lei nº 11709/2020

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Altera o art. 15 da Lei nº 10.927, de 29 de junho de 2017, que autoriza a restauração da Empresa Rádio Tabajara da Paraíba S.A. - Em Liquidação, extingue a Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei nº 10.927, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
A Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC) poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, contratação por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2021, do pessoal técnico e administrativo imprescindível ao exercício de suas competências institucionais.

Parágrafo umco. Durante esse período, a EPC deverá efetuar estudo e elaborar plano de cargos da referida empresa, adequado a todas as suas novas atribuições, ampliadas pela Lei nº 11.306, de 04 de abril de 2019, para a posterior realização de concurso público para assunção desses cargos.''

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7- O; 132° da Proclamação da República.

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