Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3704, de 11 de dezembro de 1972
Lei nº 3704/1972
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.704 de 1 11 de dezembro de 19 72 - Autoriza a constituição da "A UCompanhia Editora e dá outras pro NIÃO" vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICA ca 16, 12 pofting 12,72 $2
adotados. - 2 ·
c - as máquinas, equipamentos e acessórios, d - ra em fase de aquisição pelo Estado, destinados ao projeto de implantação Companhia; da outros bens necessários e úteis ao funcio namento da Empresa. · Abrir, na Secretaria da Divulgação e Turismo um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeires), classi ficado sob o código 4.0.0.0 mentes - 4.1.5.0 - - - - 4.1.0.0 Despesas de Capital InvestiParticipação em Constituição ou Aumente de Capital
3 da Empresa ou Entidades Industriais e Agrícolas ção no capital de "A UNIÃO" - Companhia Editora. 4.1.5.1 - Participa Parágrafo Unice - A incorporação ao patrimonio da Companhia dos bens e recurses discriminados neste artige, poderá ser feita de uma sé vez eu progressivamente,
5 $ 22 - Os servidores que não forem aproveitados nos quadros da Companhia, ficarão à disposição da Secretaria da Administração, para efeito de posterior relotação em outros órgãos da administração estadual.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.