Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 74, de 16 de março de 2007
Lei nº 74/2007
PUBLICADO NO !J!ARIO OFICIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR Nº -74 , DE l6 DE -MARço DE 2007
Define as áreas, os meios e as formas de atuação do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber -que o -Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULOI Das Disposições Preliminares
Q ESTADO DA PARAÍBA
qualidade de vida da população do Estado, no âmbito social, econômico e institucional, e a perfeita integração ao esforço do desenvolvimento nacional.
1 - Exclusivas do Estado, compreendendo as de:
-a) Educação;
ESTADO DA PARAÍBA
1 - diretamente, através de:
ESTADO DA PARAÍBA
1 - a Estrutura Organizacional do Poder Executivo, bem como as finalidades e as competências de seus ÓrgãosQ
ESTADO DA PARAÍBA
1 - as Leis Complementares n°5 67, de-'07 de julho de 2005, e 69, de 11 de novembro de 2005; · II - o art. 13, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 15, de 26 de fevereiro de 1993;
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SUBSEÇÃO XV – Da Gratificação de Representação
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO . DA PARAÍBA, em João Pessoa, u; de março de. 2007·' 119° da Proclamação da República.
Governador