Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11233, de 11 de dezembro de 2018
Lei nº 11233/2018
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Gerência Executl\'il de Reg\s\TO de MC>s
LEI No 1.1.
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· ESTADO DA PARAÍBA
DEZEMBRO
laillllçi<>" da Casa Civil do Governador
DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei 9.454, de 06 de outubro de 2011, que "institui o Programa Gestão Pactuada, e Dispõe sobre a Qualificação de Organizacões Sociais".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - o caput e o inciso I do art. 12:
"
* · ESTADO DA PARAÍBA
111 -o art. 20:
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"§ 1° Os gastos com a força de trabalho das Organizações Sociais não deverão ser incluídos nas despesas de pessoal para fins de cálculo dos limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
11- os§§ 3° e 4° ao art. 14:
ESTADO DA PARAÍBA
''§ 3° Identificado aumento de demanda ou necessidade de novos investimentos, poderá ser firmado termo aditivo que amplie o repasse de verbas para a execução do contrato de gestão e para modificação de seu objeto. O contrato de gestão previsto nesta Lei tem natureza diversa dos contratos administrativos em geral, não se aplicando, ainda que de forma supletiva ou subsidiária, os dispositivos da Lei n° 8.666/93 (Lei Geral das Licitações e Contratos)."
"
"
li - informar à Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG - sobre quaisquer impropriedades verificadas, buscando sua correção tempestiva; IH - verificar a coerência e veracidade das informações prestadas pela Organização Social; ~
ESTADO DA PARAÍBA
"§ 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação comissiva ou omissiva.
§~A entidade terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua defesa, contado a partir de sua notificação. ~t
~. . ESTADO DA PARAÍBA
"
u PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A1 de dezembro de 2 8; 1300 da ProcJamação
da República. ~ (1~ ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador