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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 61, de 26 de maio de 2004

Lei nº 61/2004

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IQl.ICADO RO DIÃRIO OFICIAL

NESTA DATA

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Dispõe sobre a aplicação do valor do salário mínimo e do salário-familia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A menor remuneração dos servidores públicos efetivos, dos estáveis por força do disposto no art. 19 do ADCT, dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos contratados temporariamente da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dos servidores militares será de R$ 260,00 (duz.entos e sessenta reais).
§ 1º- Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica criada a Gratificação Variável Especial (GVE), destinada a complementar a remuneração dos servidores que recebem valores inferiores a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
§ 2º- O valor da GVE corresponde à diferença entre a remuneração percebida pelo servidor em abril do ano em curso e o montante de R$ 260,00 (duz.entos e sessenta reais).
Art. 2.
- A Gratificação de Habilitação dos Policiais Militares e a Gratificação de Risco de Vida dos Policiais CivisQ

ESTADO DA PARAÍBA

1 - em 1° de maio de 2004, passam a ter os valores constantes no anexo 1 a esta Lei;

Il - a partir de 1° de junho de 2004, são fixadas nos montantes constantes no anexo II a esta Lei.

Art. 3.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004 o prazo de que trata o art. 21 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4.
- Na fixação do valor do salário-familia, devido aos servidores que preencham os requisitos dos artigos 174 a 176 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 30 de dezembro de 2003, será observado o disposto no art. 'r, incisos 1 e II, da Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de2004.

Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde maio de 2004.

Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de ma io de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador ESTADO DA PARAÍBA

Anexo 1 Valores devidos em lº de maio de 2004 Gratificaclo de Risco de Vida dos Policiais Civis (R. Vida)

CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE R. VIDA Delegado de Policia Civil A 411,72 Delegado de Policia Civil B 452,91 Delegado de Policia Civil c 498,23 Delegado de Policia Civil E 548,04

. Perito Criminal A 411,72 Perito Criminal B 452,91 Perito Criminal c 498,23 Perito Criminal E 548,04

Perito de Trânsito A 411 ,72 Perito de Trânsito B 452,91 Perito de Trânsito c 498,23 Perito de Trânsito E 548,04

Perito Médico-legal 411,72 Perito Médico-legal 452,91 Perito Médico-legal 498,23 Perito Médico-legal 548,04

Perito Odonto-legal A 411,72 Perito Odonto-legal B 452,91 Perito Odonto-legal c 498,23 Perito Odonto-legal E 548,04 ~

Perito Químico-legal A 411,72 Perito Químico-legal B 452,91 Perito Quimico-legal e 498,23 Perito Químico-legal E 548,04

Agente de Investigação A 205,85 Agente de Investigação B 226,79 Agente de Investigação e 249,10 Agente de Investigação D 274,01

Papiloscopista Policial A 205,85 Papiloscopista Policial B 226,79 Papiloscopista Policial e 249,10 Papiloscopista Policial D 274,01

Escrivão de Policia A 205,85 Escrivão de Policia B 226,79 Escrivão de Policia e 249,10 Escrivão de Policia D 274.;0l

Auxiliar de Perito A 205,85 Auxiliar de Perito B 226,79 Auxiliar de Perito e 249,10 Auxiliar de Perito D 274,01

Motorista Policial A 123,50 Motorista Policial B 135,87 Motorista Policial e 149,49 Motorista Policial D 164,43

ESTADO DA PARAÍBA Agente de Telecomunicações A 205,85 Agente de Telecomunicações B 226,79 Agente de Telecomunicações e 249,10 Agente de Telecomunicações D 274,01

Necrotomista Policial A 205,85 Necrotomista Policial B 226,79 Necrotomista Policial e 249,10 Necrotomista Policial D 274,01

Gratificado de Habilitação dos Policiais Militares (HAB. POL.)

POSTO/GRADUAÇÃO HAB.POL Coronel 1.122,74 Ten. Coronel 1.044,14 Major 965,55 Capitão 886,96 lºTenente 808,37 2º Tenente 729,78

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Aspirante ' ::- · ~. · l 1 ,

Subtenente 639,96 lº Sargento 561,37 '2° Sargento 482,78 3º Sargento 404,18 Cabo 325,59 Soldado 247 ,00 _S~ D!RJ_ecru

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Anexo II

Valores a partir de 1º de junho de 2004 Gratificação de Risco de Vida dos Policiais Civis (R. Vida)

CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE R. VIDA Delegado de Policia Civil A 440,06 Delegado de Policia Civil B 484,08 Delegado de Polícia Civil c 532,51 Delegado de Policia Civil E 585,15

Perito Criminal A 440,06 Perito Criminal B 484,08 Perito Criminal c 532,51 Perito Criminal E 585,?5

Perito de Trânsito A 440,06 Perito de Trânsito B 484,08 Perito de Trânsito c 532,51 Perito de Trânsito E 58?.,15

..,.__ Perito Médico-legal A 440,06 Perito Médico-legal B 484,08 Perito Médico-legal c 532,51 Perito Médico-legal E 585,15

Perito Odonto-legal A 440,06 Perito Odonto-legal B 484,08 Perito Odonto-legal c 532,51 Perito Odonto-legal E 585,75Et;

Perito Qutmico-legal A 440,06 Perito Quim ico-legal B 484,08 Perito Químico-legal e 532,51 Perito Químico-legal E 585,75

~Mllt21L:~~~~~~~3~E1.if Agente de Investigação A 220,01 Agente de Investigação B 242,39 Agente de Investigação e 266,24 Agente de Investigação D 292,86

Papiloscopista Policial A · 220,01 Papiloscopista Policial B 242,39 Papiloscopista Policial e 266,24 Papiloscopista Policial D 292,86

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Escrivão de Polícia A Escrivão de Policia B Escrivão de Policia e Escrivão de Policia D

Auxiliar de Perito A 220,01 Auxiliar de Perito B 242,39 Auxiliar de Perito e 266,24 Auxiliar de Perito D 292,86

·:....·i· t.__ _ .,.

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Motorista Policial A 132,00 Motorista Policial B 145,22 Motorista Policial Motorista Policial

e D ___159,78

175,75 ...,., , ESTADO DA PARAIBA

Agente de Telecomunicações A 220,01 Agente de Telecomunicações B 242,39 Agente de Telecomunicações c 266,24 Agente de Telecomunicações D 292,86

Necrotomista Policial A 220,01 Necrotomista Policial B 242,39 Necrotomista Policial c 266,24 Necrotomista Policial D 292,86

Gratificação de Habilitação dos Policiais Militares (HAB. POL.)

POSTO/GRADUAÇÃO HAB.POL. Coronel 1.200,00 Ten. Coronel 1.116,00 Major 1.032,00 Capitão 948,00 1° Tenente 864,00 2°Tenente 780~00 Aspirante Subtenente 684,00 1º Sargento 600,00 2° Sargento 516,00 3° Sargento 432,00 Cabo 348,00 Soldado 264,00 SD/Recruta

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