Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004
MPV 182
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004