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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 34, de 11 de junho de 2014

Lei nº 34/2014

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Art. 1. Art. 63. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Modifica a alínea "b" do inciso li do § 1 do artigo 63 da° Constituição Estadual, para retirar a iniciativa privativa do Governador do Estado das leis que versem sobre matéria tributária.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

° °

Art. 1.
A alínea "b" do inciso II do § 1 do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 63.
............................. .
§ 1º................................... .
II.................................... .
b)organização administrativa, matéria orçamentária e serviços públicos."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa ado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2014.

~ H EI (~ E-PRESIDE~

A DO MONTEIRO

2·~0

LÉATOSCANO 4ª SECRETÁRIA

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