Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 34, de 11 de junho de 2014
Lei nº 34/2014
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Modifica a alínea "b" do inciso li do § 1 do artigo 63 da° Constituição Estadual, para retirar a iniciativa privativa do Governador do Estado das leis que versem sobre matéria tributária.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativa ado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2014.
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A DO MONTEIRO
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LÉATOSCANO 4ª SECRETÁRIA