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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9776, de 8 de junho de 1989

Nº 9776/1989

Art. 1.
- Ao Juízo de Direito corresponderá uma Secretaria, e toda Comarca terá seu Serviço Auxiliar, cujos quadros permanentes terão a composição numérica e a identificação constantes dos Anexos I a XVIII desta Lei.
Parágrafo único- O Tribunal de Justiça, mediante resolução, estabelecerá planos de carreira, para as classes que o comportarem, observados o grau de escolaridade e os respectivos quadros de pessoal.

Dispõe sobre a reestruturação do foro judicial de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os atuais titulares de serventia do foro judicial e os servidores da Justiça de 1ª Instância, efetivados por força de concurso público ou norma constitucional, poderão optar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, pelo seu aproveitamento nos quadros constantes dos Anexos I a XVIII, observada a equivalência especificada nos Anexos XIX e XX.
§ 1º- Os servidores não optantes ou aqueles cujos ofícios tenham sido extintos por força desta Lei permanecerão nos seus respectivos cargos, integrando o Quadro Suplementar, ficando-lhes assegurado o direito de continuar percebendo, a título de remuneração, as custas e emolumentos estabelecidos no Regimento de Custas.
§ 2º- Os cargos integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o parágrafo anterior ficarão extintos com a sua vacância.
§ 3º- (Vetado).
§ 4º- Nas comarcas onde houver cargos e serventias em número superior aos previstos nesta Lei, terão preferência para o aproveitamento os servidores ou titulares de maior tempo de serviço na função, ficando em disponibilidade remunerada os demais, salvo remoção para cargo correspondente, em outra Comarca de igual entrância.
§ 5º- Os atuais servidores da Justiça de 1ª Instância, estabilizados por força de norma constitucional, permanecerão na situação em que se encontram até sua efetivação através de concurso público, com dispensa de escolaridade, a juízo do Tribunal.
§ 6º- Os cargos constantes do Anexo XXI serão extintos com a sua vacância.
Art. 3.
- O aproveitamento previsto no artigo anterior e a nomeação para os cargos de provimento efetivo são de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, exigida para o último prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4.
- São privativos do Bacharel em Direito ou Ciências Contábeis os cargos de Contador-Tesoureiro Judicial I a IV e exclusivamente de Bacharel em Direito os de Coordenador da Central de Mandados, Assessor II, Comissário de Menores Coordenador IV, Escrivão Judicial I a IV e Oficial de Justiça Avaliador III e IV, dispensados da exigência os atuais servidores, para fins de seu aproveitamento.
Art. 5.
- A progressão funcional será assegurada aos servidores da Justiça de 1ª Instância, observado o interstício para cada nível, na respectiva classe.
Art. 6.
- Os cargos integrantes do Quadro Específico do Provimento em Comissão serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Diretor do Foro em que será lotado o respectivo servidor.
Parágrafo único- O cargo de Secretário do Diretor do Foro, privativo de Bacharel em Direito ou Administração de empresas, é de recrutamento amplo, não podendo a escolha recair em parentes, consanguíneos ou afins de membro do Poder Judiciário, até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
Art. 7.
- Nos casos de falta ou impedimento de servidor do Juízo, o Diretor do Foro lhe designará substituto com direito à percepção da respectiva diferença de vencimento.
Art. 8.
- A partir do aproveitamento previsto no artigo 2º desta Lei, as custas e emolumentos atribuídos ao servidor ou titular aproveitado serão recolhidos como renda do Estado, ficando extintos os cargos e serventias respectivos.
Art. 9.
- Os recursos de que trata o item 6 do § 1º do artigo 40 da Lei nº 7.399, de 1º de dezembro de 1978, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.513, de 31 de dezembro de 1983, serão repassados ao Poder Judiciário para administração.
Art. 10.
- As partilhas judiciais serão lavradas pelo Escrivão Judicial, passando a ser recolhidas como renda do Estado as respectivas custas e emolumentos.
Art. 11.
- Nas Comarcas com mais de uma Vara, exceto a de Belo Horizonte, as funções de distribuição serão exercidas pelo Contador-Tesoureiro Judicial.
Art. 12.
- Nos processos em que atuar, o servidor estará subordinado ao Juiz de Direito que conduzir o respectivo feito.
Art. 13.
- O servidor da Justiça de 1ª Instância não poderá ser colocado à disposição de quaisquer órgãos públicos ou privados, com ou sem ônus, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Art. 14.
- Em caso de necessidade do serviço, o Diretor do Foro poderá, ouvidos os Juízes das respectivas Varas, designar servidor de uma Secretaria para servir em outra, por período não superior a 6 (seis) meses.
Art. 15.
- Os cargos de Escrivão do Judiciário de Entrância Especial, Escrevente Judiciário de Entrância Especial e Oficial de Justiça de Entrância Especial previstos na Lei nº 9.548, de 4 de janeiro de 1988, passam a ter a denominação, respectivamente, de Escrivão Judicial IV, Escrevente Judicial IV e Oficial de Justiça Avaliador IV.
Art. 16.
- A gratificação de representação de que trata o artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988, passa a ser devida no percentual de 80% (oitenta por cento).
§ 1º- (Vetado).
§ 2º- (Vetado).
Art. 17.
- Fica o Tribunal de Justiça autorizado a promover o ajustamento dos proventos dos servidores inativos da Justiça de 1ª Instância, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.509, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 18.
- O Anexo XXII contém o Quadro de Servidores das Auditorias da Justiça Militar.
Art. 19.
- Ficam criados no Anexo I da Lei nº 9.730, de 5 de dezembro de 1988, providos os de carreira por concurso público, 1 (um) cargo de Diretor II, TJ-DAS-07, símbolo S-02; 2 (dois) cargos de Diretor I, TJ-DAS-09, símbolo S-03; 5 (cinco) cargos de Supervisor IV, TJ-CH-AI-02, símbolo V-55, 15 (quinze) cargos de Técnico Judiciário, TJ-NS-07, símbolo V-45 a 54; 20 (vinte) cargos de Oficial Judiciário, TJ-SG-04, símbolo V-41 a 50 e 10 (dez) cargos de Datilógrafo Judiciário, TJ-SG-02, símbolo V-41 a 50.
Parágrafo único- Os cargos previstos no artigo destinam-se a dar à Secretaria do Tribunal de Justiça apoio administrativo necessário á assunção, pelo Poder Judiciário, das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República.
Art. 20.
- Os atuais servidores lotados no Departamento de Justiça, do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça, poderão ser requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal de Justiça, segundo a conveniência do órgão requisitante e com ônus para este, ou aproveitados em cargos previstos no artigo anterior, desde que admitidos por concurso público e equivalentes às respectivas funções.
Art. 21.
- (Vetado).
Art. 22.
- (Vetado).
Art. 23.
- (Vetado).
Art. 24.
- Exercida a opção de que trata o artigo 2º e § 1º, os atuais Escreventes Juramentados não remunerados, até o limite da composição numérica prevista nesta Lei, continuarão em exercício junto à Secretaria, para atender à necessidade do serviço, até o provimento definitivo do cargo, na forma de lei, passando a perceber os vencimentos pelo Estado, conforme o disposto no artigo 37, item IX, da Constituição da República.
Art. 25.
- (Vetado).
Art. 26.
- O Tribunal de Justiça, mediante resolução, estabelecerá a equivalência entre os símbolos de vencimentos (V) constantes do Anexo desta Lei e os novos símbolos de vencimentos do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1964 (QP), e regulamentará a gratificação de que trata o artigo 16 desta Lei.
Art. 27.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de NCz$13.122.000,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil cruzados novos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 28.
- Resolução do Tribunal de Justiça regulamentará esta Lei, dispondo sobre as condições de sua aplicação.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO I

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO DE SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLOTOTAL DE CARGOS

1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.1 - SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

SJPI-O1Escrivão Judicial IVV-6889
SJPI-02Escrivão Judicial IIIV-62178
SJPI-03Escrivão Judicial IIV-56160
SJPI-04Escrivão Judicial IV-50125

1.2 - AUXILIARES DA JUSTIÇA

AJPI-01Escrevente Judicial IVV-41 a V-50544
AJPI-02Escrevente Judicial IIIV-35 A V-44585
AJPI-03Escrevente Judicial IIV-31 A V-40512
AJPI-04Escrevente Judicial IV-26 a V-35500
AJPI-05Oficial de Justiça Avaliador IVV-58 a V-67272
AJPI-06Oficial de Justiça Avaliador IIIV-52 a V-61291
AJPI-07Oficial de Justiça Avaliador IIV-41 a V-50352
AJPI-08Oficial de Justiça Avaliador IV-38 a V-47250
AJPI-09Contador-Tesoureiro Judicial IVV-6801
AJPI-10Contador-Tesoureiro Judicial IIIV-6239
AJPI-11Contador-Tesoureiro Judicial IIV-56128
AJPI-12Contador-Tesoureiro Judicial IV-50125
AJPI-13Fiel de Tesoureiro Judicial IVV-41 a V-5001
AJPI-14Fiel de Tesoureiro Judicial IIIV-36 a V-4505
AJPI-15Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar IVV-36 a V-4506
AJPI-16Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar IIIV-32 a V-4110
AJPI-17Contador Judicial Auxiliar IVV-41 a V-5006
AJPI-18Contador Judicial Auxiliar IIIV-36 a V-4514
AJPI-19Comissário de Menores IVV-41 a V-50100
AJPI-20Comissário de Menores III
1.3 - Funcionários da Justiça
V-36 a V-4576
FJPI-01Assistente Social JudicialV-42 a V-51362
FJPI-02Psicólogo JudicialV-42 a V-5164
FJPI-03Médico-Perito JudicialV-42 a V-5119
FJPI-04Protocolista Judicial IVV-41 a V-5011
FJPI-05Protocolista Judicial IIIV-36 a V-4514
FJPI-06Datilógrafo Judicial IVV-36 a V-4506
FJPI-07Datilógrafo Judicial IIIV-32 a V-4144
FJPI-08Datilógrafo Judicial IIV-28 a V-37128
FJPI-09Datilógrafo Judicial IV-25 a V-34125
FJPI-10Arquivista JudicialV-36 a V-4508
FJPI-11Almoxarife JudicialV-36 a V-4504
FJPI-12Porteiro-Zelador IVV-31 a V-4008
FJPI-13Porteiro-Zelador
Judicial III
V-25 a V-3444
FJPI-14Porteiro-Zelador
Judicial II
V-18 a V-27128
FJPI-15Porteiro-Zelador
Judicial I
V-16 a V-25125

2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

2.1 - RECRUTAMENTO AMPLO

CPI-01Secretário do Diretor do ForoV-6801

2.2 - RECRUTAMENTO LIMITADO

PCPI-02Coordenador da Central de MandadosV-6801
PCPI-03Assessor IIV-5801
PCPI-04Comissário de Menores
Coordenador IV
V-5501
PCPI-05Comissário de Menores
Coordenador III
V-4508
PCPI-06Supervisor IVV-5505

ANEXO II

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA ESPECIAL - BELO HORIZONTE

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (88)

01Escrivão Judicial IV88
06Escrevente Judicial IV528

SECRETARIA DE JUÍZO DA VARA DE MENORES

01Escrivão Judicial IV01
16Escrevente Judicial IV16
08Oficial de Justiça Avaliador IV08
01Comissário de Menores Coordenador IV01
100Comissário de Menores IV100
20Assistente Social Judicial20
08Psicólogo Judicial08
02Médico-Perito Judicial02

SERVIÇO AUXILIAR DO DIRETOR DO FORO

01Secretário do Diretor do Foro01
01Coordenador da Central de Mandados01
01Assessor II01
05Supervisor IV05
264Oficial de Justiça Avaliador IV264
10Assistente Social Judicial10
10Psicólogo Judicial10
04Médico-Perito Judicial04
11Protocolista Judicial IV11
06Datilógrafo Judicial IV06
08Arquivista Judicial08
04Almoxarife Judicial04
08Porteiro-Zelador
Judicial IV
08

SERVIÇO AUXILIAR DE CONTADORIA E TESOURARIA

01Contador-Tesoureiro Judicial IV01
06Contador Judicial Auxiliar IV06
01Fiel de Tesoureiro Judicial IV01
06Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar IV06

ANEXO III

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL - JUIZ DE FORA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS
SECRETARIAS DE JUÍZO (17)17
01Escrivão Judicial III17
04Escrevente Judicial III68

SECRETARIA DE JUÍZO DA VARA DE MENORES

01Escrivão Judicial III01
04Escrevente Judicial III04
02Oficial de Justiça Avaliador III02
01Comissário de Menores Coordenador III01
15Comissário de Menores III15
05Assistente Social Judicial05
02Psicólogo Judicial02
01Médico-Perito Judicial01

SERVIÇO AUXILIAR DO DIRETOR DO FORO

51Oficial de Justiça Avaliador III51
02Assistente Social Judicial02
02Psicólogo Judicial02
01Médico-Perito Judicial01
02Datilógrafo Judicial III02
02Porteiro-Zelador
Judicial III
02

SERVIÇO AUXILIAR DE CONTADORIA, TESOURARIA E DISTRIBUIÇÃO

01Contador-Tesoureiro Judicial III01
03Contador Judicial Auxiliar III03
03Protocolista Judicial III03
01Fiel de Tesoureiro Judicial III01
02Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar III02

ANEXO IV

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

- CONTAGEM -

Nº CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (11)

01Escrivão Judicial III11
04Escrevente Judicial III44

SECRETARIA DE JUÍZO DA VARA DE MENORES

01Escrivão Judicial III01
04Escrevente Judicial III04
02Oficial de Justiça Avaliador III02
01Comissário de Menores Coordenador III01
15Comissário de Menores III15
05Assistente Social Judicial05
02Psicólogo Judicial02

SERVIÇO AUXILIAR DO DIRETOR DO FORO

22Oficial de Justiça Avaliador III22
02Assistente Social Judicial02
02Psicólogo Judicial02
01Médico-Perito Judicial01
02Datilógrafo Judicial III02
02Porteiro-Zelador
Judicial III
02

SERVIÇO AUXILIAR DE CONTADORIA, TESOURARIA E DISTRIBUIÇÃO

01Contador-Tesoureiro Judicial III01
02Contador Judicial Auxiliar III02
01Fiel de Tesoureiro Judicial III01
02Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar III02
02Protocolista Judicial III02

ANEXO V

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXLIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

UBERABA - UBERLÂNDIA - GOVERNADOR VALADARES

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (27)

01Escrivão Judicial III27
04Escrevente Judicial III108

SECRETARIAS DE JUÍZO DE VARAS DE MENORES

01Escrivão Judicial III03
03Escrevente Judicial III09
02Oficial de Justiça Avaliador III06
01Comissário de Menores Coordenador III03
10Comissário de Menores III30
02Assistente Social Judicial06
02Psicólogo Judicial06

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

18Oficial de Justiça Avaliador III54
03Assistente Social Judicial09
01Psicólogo Judicial03
01Médico-Perito Judicial03
02Datilógrafo Judicial III06
02Porteiro-Zelador
Judicial III
06

SERVIÇOS AUXILIARES DE CONTADORIA, TESOURARIA E DISTRIBUIÇÃO

01Contador-Tesoureiro Judicial III03
03Contador Judicial Auxiliar III09
03Protocolista Judicial III09
01Fiel de Tesoureiro Judicial III03
02Fiel de Tesoureiro Judicial Auxiliar III06

ANEXO VI

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL

MONTES CLAROS

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (07)

01Escrivão Judicial III07
03Escrevente Judicial III21

SECRETARIA DE JUÍZO DA VARA DE MENORES

01Escrivão Judicial III01
02Escrevente Judicial III02
01Oficial de Justiça Avaliador III01
01Comissário de Menores Coordenador III01
02Assistente Social Judicial02
02Psicólogo Judicial02
06Comissário de Menores III06

SERVIÇO AUXILIAR DO DIRETOR DO FORO

14Oficial de Justiça Avaliador III14
01Contador-Tesoureiro Judicial III01
03Assistente Social Judicial03
01Psicólogo Judicial01
01Médico-Perito Judicial01
01Datilógrafo Judicial III01
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III01
01Porteiro-Zelador Judicial III01

ANEXO VII

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

POÇOS DE CALDAS - TEÓFILO OTONI

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (10)

01Escrivão Judicial III10
03Escrevente Judicial III30

SECRETARIAS DE JUÍZO DAS VARAS DE MENORES

01Escrivão Judicial III02
02Escrevente Judicial III04
01Oficial de Justiça Avaliador III02
01Comissário de Menores Coordenador III02
01Assistente Social Judicial02
01Psicólogo Judicial02
05Comissário de Menores III10

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

05Oficial de Justiça Avaliador III10
01Contador-Tesoureiro Judicial III02
02Assistente Social Judicial04
01Psicólogo Judicial02
01Médico-Perito Judicial02
01Datilógrafo Judicial III02
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III02
01Porteiro-Zelador
Judicial III
02

ANEXO VIII

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

BETIM - DIVINÓPOLIS - IPATINGA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (18)

01Escrivão Judicial III18
03Escrevente Judicial III54

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

06Oficial de Justiça Avaliador III18
01Contador-Tesoureiro Judicial III03
02Assistente Social Judicial06
01Psicólogo Judicial03
01Médico-Perito Judicial03
01Datilógrafo Judicial III03
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III03
01Porteiro-Zelador
Judicial III
03

ANEXO IX

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL

BARBACENA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS
01Escrivão Judicial III05
03Escrevente Judicial III15

SERVIÇO AUXILIAR DO DIRETOR DO FORO

05Oficial de Justiça Avaliador III05
01Contador-Tesoureiro Judicial III01
02Assistente Social Judicial02
01Datilógrafo Judicial III01
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III01
01Porteiro-Zelador
Judicial III
01

ANEXO X

(a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

ARAGUARI - ITUIUTABA - SETE LAGOAS

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (12)

01Escrivão Judicial III12
03Escrevente Judicial III36

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

04Oficial de Justiça Avaliador III12
01Contador-Tesoureiro Judicial III03
02Assistente Social Judicial06
01Psicólogo Judicial03
01Datilógrafo Judicial III03
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III03
01Porteiro-Zelador
Judicial III
03

ANEXO XI

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL

CORONEL FABRICIANO

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (03)

01Escrivão Judicial III03
03Escrevente Judicial III09

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

04Oficial de Justiça Avaliador III04
01Contador-Tesoureiro Judicial III01
02Assistente Social Judicial02
01Psicólogo Judicial01
01Médico-Perito Judicial01
01Datilógrafo Judicial III01
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III01
01Porteiro-Zelador
Judicial III
01

ANEXO XII

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

CARATINGA - CATAGUASES - CONSELHEIRO LAFAIETE - ITABIRA - ITAJUBÁ - LAVRAS - MANHUAÇU - MURIAÉ - PASSOS - PATOS DE MINAS - PONTE NOVA - POUSO ALEGRE - SÃO JOÃO DEL-REI - UBÁ - VARGINHA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (45)

01Escrivão Judicial III45
03Escrevente Judicial III135

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

04Oficial de Justiça Avaliador III60
01Contador-Tesoureiro Judicial III15
01Assistente Social Judicial15
01Psicólogo Judicial15
01Datilógrafo Judicial III15
01Contador-Tesoureiro Judicial Auxiliar III15
01Porteiro-Zelador
Judicial III
15

ANEXO XIII

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

JOÃO MONLEVADE - NOVA LIMA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (04)

01Escrivão Judicial III04
02Escrevente Judicial III08

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

03Oficial de Justiça Avaliador III06
01Contador-Tesoureiro Judicial III02
01Assistente Social Judicial02
01Datilógrafo Judicial III02
01Porteiro-Zelador
Judicial III
02

ANEXO XIV

(a que se referem os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTUAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA FINAL

ALFENAS - FORMIGA - ITAÚNA - OURO PRETO

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (10)

01Escrivão Judicial III10
03Escrevente Judicial III30

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

04Oficial de justiça Avaliador III20
01Contador-Tesoureiro Judicial III05
01Assistente Social Judicial05
01Datilógrafo Judicial III05
01Porteiro-Zelador
Judicial III
05

ANEXO XV

(a que se refere os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DA SECRETARIA DE JUÍZO E SERVIÇO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL

OLIVEIRA

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIA DE JUÍZO

01Escrivão Judicial III01
04Escrevente Judicial III04

SERVIÇO DO DIRETOR

DO FORO

02Oficial de Justiça Avaliador III02
01Contador-Tesoureiro Judicial III01
01Assistente Social Judicial01
01Datilógrafo Judicial III01
01Porteiro-Zelador
Judicial III
01

ANEXO XVI

(a que se refere os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

ALÉM PARAÍBA - ALMENARA - ARAÇUAÍ - ARAXÁ - BOCAIÚVA - CAMPO BELO - CARANGOLA - CONGONHAS - CURVELO - DIAMANTINA - FRUTAL - GUAXUPÉ - JANAÚBA - JANUÁRIA - LAGOA SANTA - LEOPOLDINA - MANTENA - NANUQUE - PARACATU - PARÁ DE MINAS - PATROCÍNIO - PEDRO LEOPOLDO - PIRAPORA - SANTA LUZIA - SANTOS DUMONT - SÃO FRANCISCO - SÃO LOURENÇO - TIMÓTEO - TRÊS CORAÇÕES - UNAÍ - VIÇOSA - VISCONDE DO RIO BRANCO

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (64)

01Escrivão Judicial II64
02Escrevente Judicial II128

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

02Oficial de Justiça Avaliador II64
01Contador-Tesoureiro Judicial II32
01Assistente Social Judicial32
01Datilógrafo Judicial II32
01Porteiro-Zelador
Judicial II
32

ANEXO XVII

(a que se refere os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS AUXILIARES DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

ABAETÉ - ABRE CAMPO - ÁGUAS FORMOSAS - AIMORÉS - AIURUOCA - ANDRELÂNDIA - ARCOS - BAMBUÍ - BARÃO DE COCAIS - BOA ESPERANÇA - BOM DESPACHO - BOM SUCESSO - BRASÍLIA DE MINAS - BRASÓPOLIS - CAETÉ - CALDAS - CAMBUÍ - CAMPANHA - CAMPINA VERDE - CAPELINHA - CARANDAÍ - CARLOS CHAGAS - CÁSSIA - CAXAMBU - CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - CONSELHEIRO PENA - CORAÇÃO DE JESUS - CORINTO - COROMANDEL - DORES DO INDAIÁ - ENTRE RIOS DE MINAS - ESPINOSA - FRANCISCO SÁ - GRÃO-MOGOL - GUANHÃES - IBIÁ - INHAPIM - IPANEMA - ITABIRITO - ITAMARANDIBA - ITAMBACURI - ITANHANDU - ITAPECERICA - ITURAMA - JACINTO - JEQUITINHONHA - JOÃO PINHEIRO - LAMBARI - MACHADO - MALACACHETA - MANGA - MANHUMIRIM - MARIANA - MEDINA - MINAS NOVAS - MONTE AZUL - ONTE CARMELO - MONTE SANTO DE MINAS - MUTUM - MUZAMBINHO - NOVA ERA - NOVO CRUZEIRO - OURO FINO - PARAISÓPOLIS - PEÇANHA - PEDRA AZUL - PITANGUI - PIÛI - PORTEIRINHA - PRATA - PRESIDENTE OLEGÁRIO - RAUL SOARES - RESPLENDOR - RIO CASCA - RIO NOVO - RIO PARDO DE MINAS - RIO POMBA - SABARÁ - SABINÓPOLIS - SACRAMENTO - SALINAS - SANTA BÁRBARA - SANTA MARIA DO SUAÇUÍ - SANTA RITA DO SAPUCAÍ - SANTO ANTÔNIO DO MONTE - SÃO DOMINGOS DO PRATA - SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - SÃO GOTARDO - SÃO JOÃO NEPOMUCENO - SERRO - TAIOBEIRAS - TARUMIRIM - TRÊS PONTAS - TUPACIGUARA - VIRGINÓPOLIS.

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (96)

01Escrivão Judicial II96
04Escrevente Judicial II384

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

03Oficial de Justiça Avaliador II288
01Contador-Tesoureiro Judicial II96
01Assistente Social Judicial96
01Datilógrafo Judicial II96
01Porteiro-Zelador
Judicial II
96

ANEXO XVIII

(os Artigos 1º e 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO ESTRUTURAL DAS SECRETARIAS DE JUÍZO E SERVIÇOS

AUXILIARES DE ENTRÂNCIA INICIAL

AÇUCENA - ALPINÓPOLIS - ALTO DO RIO DOCE - ALVINÓPOLIS - ANDRADAS - AREADO - ARINOS - BAEPENDI - BELO VALE - BICAS - BONFIM - BONFINÓPOLIS DE MINAS - BORDA DA MATA - BOTELHOS - BRUMADINHO - BUENO BRANDÃO - BUENÓPOLIS - BURITIS - CABO VERDE - CACHOEIRA DE MINAS - CAMANDUCAIA - CAMBUQUIRA - CAMPESTRE - CAMPOS GERAIS - CANDEIAS - CANÁPOLIS - CAPINÓPOLIS - CAMPO DA MATA - CARMO DE MINAS - CARMO DO CAJURU - CARMO DO PARANAÍBA - CARMO DO RIO CLARO - CLÁUDIO - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - CONQUISTA - COROACI - CRISTINA - DIVINO - ELÓI MENDES - ERVÁLIA - ESMERALDAS - ESPERA FELIZ - ESTRELA DO SUL - EUGENÓPOLIS - EXTREMA - FERROS - GALILÉIA - GUAPÉ - GUARANÉSIA - GUARANI - IBIRACI - IBIRITÉ - IGUATAMA - ITAGUARA - ITAMOGI - ITAMONTE - ITANHOMI - ITAPAGIPE - ITURIRIM - JABOTICATUBAS - JACUÍ - JACUTINGA - JEQUERI - LAGOA DA PRATA - LAGOA DOURADA - LAJINHA - LIMA DUARTE - LUZ - MAR DE ESPANHA - MATEUS LEME - MATIAS BARBOSA - MATOZINHOS - MERCÊS - MESQUITA - MIRADOURO - MIRAÍ - MONTALVÂNIA - MONTE ALEGRE DE MINAS - MONTE BELO - MONTE SIÃO - MORADA NOVA DE MINAS - NATÉRCIA - NEPOMUCENO - NOVA REZENDE - NOVA SERRANA - OURO BRANCO - PALMA - PARAGUAÇU - PARAOPEBA - PASSA-QUATRO - PASSA TEMPO - PEDRALVA - PERDIZES - PERDÕES - PIRANGA - PIRAPETINGA - POÇO FUNDO - POMPÉU - PRADOS - PRATÁPOLIS - RESENDE COSTA - RIBEIRÃO DAS NEVES - RIO PARANAÍBA - RIO PIRACICABA - RIO PRETO - RIO VERMELHO - SANTA MARIA DO ITABIRA - SANTA RITA DE CALDAS - SANTA VITÓRIA - SÃO GONÇALO DO ABAETÉ - SÃO JOÃO DA PONTE - SÃO JOÃO DO PARAÍSO - SÃO JOÃO EVANGELISTA - SÃO ROMÃO - SÃO ROQUE DE MINAS - SÃO TOMÁS DE AQUINO - SENADOR FIRMINO - SILVIANÓPOLIS - TEIXEIRAS - TIROS - TOMBOS - TRÊS MARIAS - VÁRZEA DA PALMA - VAZANTE - VESPASIANO.

Nº DE CARGOS P/ SERVENTIADENOMINAÇÃOTOTAL DE CARGOS

SECRETARIAS DE JUÍZO (125)

01Escrivão Judicial I125
04Escrevente Judicial I500

SERVIÇOS AUXILIARES DO DIRETOR DO FORO

02Oficial de Justiça Avaliador I250
01Contador-Tesoureiro Judicial I125
01Assistente Social Judicial125
01Datilógrafo Judicial I125
01Porteiro-Zelador
Judicial I
125

ANEXO XIX

(a que se referem o Artigo 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE SERVIDORES REMUNERADOS

SITUAÇÃO ATUAL (Decreto nº 19.781)CÓD.SITUAÇÃO NOVACÓD.
Escrivão Judicial de Entrância EspecialAJ01Escrivão Judicial IVSJPI-01
Escrivão Judicial de 3ª EntrânciaAJ03Escrivão Judicial IIISJPI-02
Escrivão Judicial de 2ª EntrânciaAJ04Escrivão Judicial IISJPI-03
Escrivão Judicial de 1ª EntrânciaAJ05Escrivão Judicial ISJPI-04
Escrevente Judicial de Entrância EspecialAJ06Escrevente Judicial IVAJPI-01
Escrevente Judicial de 3ª EntrânciaAJ07Escrevente Judicial IIIAJPI-02
Escrevente Judicial de 2ª EntrânciaAJ08Escrevente Judicial IIAJPI-03
Escrevente Judicial de 1ª EntrânciaAJ09Escrevente Judicial IAJPI-04
Oficial de Justiça de Entrância EspecialAJ10Oficial de Justiça
Aval. IV
AJPI-05
Oficial de Justiça de 3ª EntrânciaAJ11Oficial de Justiça
Aval. III
AJPI-06
Oficial de Justiça de 2ª EntrânciaAJ12Oficial de Justiça
Aval. II
AJPI-07
Oficial de Justiça de 1ª EntrânciaAJ13Oficial de Justiça
Aval. I
AJPI-08
Comissário de Menores (Entrância Especial)AJ14Comissário de Menores IVAJPI-19
Comissário de Menores (Entrância Final)AJ14Comissário de Menores IIIAJPI-20
Fiel de Tesoureiro (Entrância Especial)AJ15Fiel Tes. Judicial IVAJPI-13
Fiel de Tesoureiro (Entrância Final)AJ15Fiel Tes. Judicial IIIAJPI-14
Assistente SocialAJ21Assistente Social JudicialFJPI-01
PsicólogoAJ24Psicólogo JudicialFJPI-02
Médico-PsiquiatraAJ23Médico-Perito JudicialFJPI-03
Datilógrafo-Mecanógrafo (Entrância Especial)AJ43Datilógrafo Judicial IVFJPI-06
Datilógrafo-Mecanógrafo (Entrância Final)AJ43Datilógrafo Judicial IIIFJPI-07
Datilógrafo-Mecanógrafo (Entrância Intermediária)AJ43Datilógrafo Judicial IIFJPI-08
Datilógrafo-Mecanógrafo (Entrância Inicial)AJ43Datilógrafo Judicial IFJPI-09
Porteiro-Zelador do Fórum (Entrância Especial)AJ53Porteiro-Zelador Jud. IVFJPI-12
Porteiro-Zelador do Fórum (Entrância Final)AJ53Porteiro-Zelador Jud. IIIFJPI-13
Porteiro-Zelador do Fórum (Entrância Intermediária)AJ53Porteiro-Zelador Jud. IIFJPI-14
Porteiro-Zelador do Fórum (Entrância Inicial)AJ53Porteiro-Zelador Jud. IFJPI-15

ANEXO XX

(a que se refere o Artigo 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE OFÍCIOS DE SERVIDORES NÃO REMUNERADOS

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVACÓDIGO
Escrivão Entr. EspecialEscrivão Judicial IVSJPI-01
Escrivão Entr. FinalEscrivão Judicial IIISJPI-02
Escrivão Entr. IntermediáriaEscrivão Judicial IISJPI-03
Escrivão Entr. InicialEscrivão Judicial ISJPI-04
Cont. - Distr. Entr. EspecialCont.-Tesoureiro Jud. IVAJPI-09
Tesoureiro Entr. EspecialCont.-Tesoureiro Jud. IVAJPI-09
Dist.-Partidor Entr. FinalCont.-Tesoureiro Jud. IIIAJPI-10
Cont.-Tesour. Entr. FinalCont.-Tesoureiro Jud. IIIAJPI-10
Dist.-Part. Cont. Tes. Entr. FinalCont.-Tesoureiro Jud. IIIAJPI-10
Dist.-Part. Cont. Tes. Entr. Int.Cont.-Tesoureiro Jud. IIAJPI-11
Dist.-Part. Cont. Tes. Entr. Inic.Cont.-Tesoureiro Jud. IAJPI-12

ANEXO XXI

(a que se refere o §4º do Artigo 2º da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

CARGOS A SEREM EXTINTOS NA RESPECTIVA VACÂNCIA)

(Anexo III do Decreto nº 19.781, de 16/2/79)

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO
AJ22BibliotecárioV-42 a V-51
AJ41Agente de AdministraçãoV-12 a V-21
AJ42AtendenteV-12 a V-21
AJ44TelefonistaV-12 a V-21
AJ51GaragistaV-13 a V-22
AJ52MotoristaV-13 a V-22
AJ54ServiçalV-1 a V-10

ANEXO XXII

(a que se refere o Artigo 18 da Lei nº 9.776, de 08 de junho de 1989)

AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGODENOMINAÇÃOSÍMBOLO DE VENCIMENTONº DE CARGOS

1 - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (JMA-NS)

JMA-NS-01Escrivão Judicial da Auditoria da Justiça MilitarV-6804

2 - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (JMA-SG)

JMA-SG-01Escrevente da Auditoria da Justiça MilitarV-41 a V-5004
JMA-SG-02Oficial de Justiça da Auditoria da Justiça MilitarV-36 a V-4504
JMA-SG-03DatilógrafoV-36 a V-4508

3 - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (JMA-PG)

JMA-PG-01Agente JudiciárioV-26 a V-3504

ANEXO XXIII

(Vetado)

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