Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7399, de 1 de dezembro de 1978
Nº 7399/1978
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Custas Judiciais CAPÍTULO III – Da Contagem e do Pagamento das Custas CAPÍTULO IV – Dos Emolumentos Extrajudiciais CAPÍTULO V – Da Fiscalização e das Penalidades CAPÍTULO VI – Disposições Gerais CAPÍTULO VII – Disposições TransitóriasCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Contém o Regulamento de Custas e Emolumentos do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Das Custas Judiciais
1 - a Taxa Judiciária;
2 - os serviços postal, telegráfico, telefônico, radiotelegráfico e radiotelefônico;
3 - a publicação de aviso, edital ou intimação;
4 - a guarda e conservação de bens depositados;
5 - a remuneração do perito e do assistente técnico, a remuneração do agrimensor e os outros dispêndios relativos a divisão e demarcação de terras, arbitrados pelo juiz ou fixados com a concordância das partes, conforme a lei aplicável;
6 - as certidões, os instrumentos e os atos judiciais, juntados aos autos;
7 - o arrombamento, a demolição ou a remoção de bens;
8 - a condução e a hospedagem do juiz e auxiliares.
1 - relativas a despesas com atos e documentos protelatórios, impertinentes ou supérfluos ao andamento do feito (artigo 31 do Código de Processo Civil);
2 - de diligência, se o ato que a determinou puder ser praticado no auditório do Juízo, ou se desnecessário.
CAPÍTULO III
Da Contagem e do Pagamento das Custas
CAPÍTULO IV
Dos Emolumentos Extrajudiciais
CAPÍTULO V
Da Fiscalização e das Penalidades
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
1 - 50% (cinqüenta por cento) ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de minas Gerais - IPSEMG;
2 - 25% (vinte e cinco por cento) à Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;
3 - 15% (quinze por cento) à Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS;
4 - 10% (dez por cento) à Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo
João Camilo Penna
ANEXO I
CUSTAS E EMOLUMENTOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA
TABELA 1
| Nº | ATOS DO DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE ALÇADA | CUSTAS |
| 1 | PROCESSAMENTO de cada feito, compreendendo inscrição ou registro, revisão, distribuição a Magistrado e a Escrivão, termo, certidão e conta de custas ...................... | 1% do VR. |
TABELA 2
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE ALÇADA | CUSTAS |
| 1 2 3 | BAIXA DE AUTOS: a) Registro de acórdão - pelo termo ................................. - pelas cinco folhas médias .................. b) Remessa de autos ............................. PREPARO em agravo, carta testemunhável, suspeição, habilitação, atentado, incidente de falsidade e medida preventiva, por todos os atos e termos praticados até a primeira decisão ...... NOTA - Havendo embargos, mais a metade das custas deste número. PREPARO em apelação, por todos os atos e termos praticados até a primeira decisão, nas causas: a) de valor até 3 VR ............................ b) de valor até 6 VR ............................ c) de valor acima de 6 VR ....................... NOTA - Havendo embargos, mais a metade das custas deste número. NOTA FINAL - Pelos demais atos aqui não especificados, atribuir-se-ão custas ou emolumentos previstos nas Tabelas 6 e 23, a eles correspondentes. | 2,5% do VR; 12,5% do VR; 2,5% do VR; 7% do VR; 5,5% do VR; 9% do VR; 11% do VR. |
TABELA 3
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE ALÇADA | CUSTAS |
| 1 2 | BAIXA DE AUTOS: a) Registro de acórdão - pelo termo ................................. - pelas cinco folhas médias .................. b) Remessa de autos ............................. PREPARO: a) em apelação, por todos os atos e termos praticados até a primeira decisão................ b) em carta testemunhável, revisão, recurso em sentido estrito e outros recursos, por todos os atos e termos praticados até a primeira decisão . NOTA - Havendo embargos, mais a metade das custas deste número. NOTA FINAL - Pelos demais atos aqui não especificados, atribuir-se-ão custas ou emolumentos previstos na Tabela 23, a eles correspondentes. | 2,5% do VR; 12,5% do VR; 2,5% do VR; 7% do VR; 5,5% do VR. |
TABELA 4
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE ALÇADA | CUSTAS |
| 1 | Pela liquidação da conta de custas que lhe for enviada, ser-lhe-ão atribuídos 5% sobre o valor da conta, até o máximo de ....................... NOTA FINAL - A importância relativa ao porte de retorno dos autos, a que se referem os artigos 519 e 527 do Código de Processo Civil, é fixado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, consoante tabela própria, em função de peso, devendo tal quantia ser idêntica à cobrada pela subida do recurso, conforme determinações contidas no artigo 395 e seus parágrafos da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, emanada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. | 1% do VR. |
ANEXO II
CUSTAS E EMOLUMENTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
TABELA 5
| Nº | ATOS DE JUIZ DE PAZ | CUSTAS E EMOLUMENTOS |
| 1 2 | ATESTADO de vida e residência, de bons antecedentes ou idoneidade moral, bem como qualquer outro ................................. NOTA - O atestado para fins previdenciários ou de aposentadoria é gratuito. ATO DE CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO: a) nos perímetros urbano e suburbano ............ b) fora dos perímetros urbano e suburbano ....... NOTA - A celebração de casamento em cartório, na casa do Juiz ou do Escrivão de Paz e em edifício público é gratuita. | 2,5% do VR. 15% do VR; 20% do VR. |
TABELA 6
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO DO JUDICIAL CIVIL | CUSTAS E EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 5 6 7 | ARRECADAÇÃO DE BENS - 2,5% sobre o seu valor, até o máximo de ..................................... AUTOS SUPLEMENTARES, por folha das peças que os formarem (art. 159, § 1º, do Código de Processo Civil) .......................................... AUTUAÇÃO E PROCESSAMENTO: a) Adoção, emancipação, tutela, apresentação de testamento, atentado, protesto, notificação, interpelação, vistoria, extinção de obrigação e cumprimento de concordata, bem como habilitação de crédito ...................................... b) Medidas cautelares, exceto as incluídas na letra “a” deste número .......................... c) Separação judicial e divórcio consensuais .... d) Ação de acidente do trabalho, sobre o valor da indenização - havendo acordo ................................ - se não houver acordo, as mesmas custas da letra “g” deste número e) Carta precatória - para avaliação de bens, oriunda de outra Estado, as mesmas custas da letra “g” deste número; - para avaliação de bens, oriunda deste Estado, e para qualquer outro fim ......................... f) Ação de valor inestimável, sob o rito ordinário ....................................... g) Outros feitos de interesse patrimonial, sobre avaliação dos bens ou sobre o valor da causa ou o final apurado - até 130 VR .................................... - acima de 130 VR ............................... h) Qualquer feito que não caiba nas especificações anteriores ....................... FORMAL DE PARTILHA: a) sobre o valor do pagamento - até 22 VR ..................................... - acima de 22 VR ................................ b) Por folha, mais .............................. NOTA - Em se tratando de formal de partilha conjunto, acrescentar-se-á, sobre o valor de cada pagamento acrescido ao primeiro, a metade dos emolumentos da letra “a” deste número. PARTILHA E SOBREPARTILHA em inventário, arrolamento e separação judicial, quando competir ao Escrivão lavrá-las nos autos - as mesmas custas atribuídas ao Partidor na Tabela 13. PREPARO, sobre a avaliação dos bens, em inventário, arrolamento, herança jacente, extinção de usufruto e de fideicomisso, sub-rogação, divisão, concordata, falência e liquidação de sociedade; sobre o valor da indenização, em ação de acidente do trabalho, quando não tiver havido acordo; e sobre o valor da causa ou ao final apurado, em outros feitos de interesse patrimonial: a) até 3 VR ..................................... b) até 5 VR ..................................... c) até 10 VR .................................... d) até 20 VR .................................... e) até 50 VR .................................... f) até 100 VR ................................... g) até 200 VR ................................... h) até 300 VR ................................... i) até 400 VR ................................... j) até 500 VR ................................... l) até 700 VR ................................... m) até 900 VR ................................... n) acima de 900 VR .............................. REGISTRO DE DECISÃO - pelo termo .................................... - por folha ..................................... NOTA FINAL - As custas de autuação e processamento, bem como as de preparo, abrangem os atos e termos do feito, do início ao arquivamento, salvo os termos constantes do número 9 da Tabela 23. NOTA FINAL II - O pagamento das custas previstas nos números 3, 5, 6 e 7 desta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 1 VR. 0,5% do VR. 5% do VR. 10% do VR. 10% do VR. 1,5% do VR. 5% do VR. 15% do VR. 15% do VR. 30% do VR. 10% do VR. 30% do VR. 40% do VR. 2,5% do VR. 15% do VR; 25% do VR; 35% do VR; 45% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR; 120% do VR; 150% do VR; 180% do VR; 200% do VR. 2,5% do VR; 2,5% do VR. |
TABELA 7
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO DO JUDICIAL CRIMINAL | CUSTAS |
| 1 2 3 | AUTUAÇÃO E PROCESSAMENTO de feitos: a) por contravenção penal ....................... b) por crime de pena cominada em detenção ....... c) por crime de pena cominada em reclusão ....... d) por crime de competência do Tribunal do Júri . LIVRAMENTO CONDICIONAL, REABILITAÇÃO, EXECUÇÃO DE SENTENÇA E MEDIDA DE SEGURANÇA .................. REGISTRO DE DECISÃO - pelo termo .................................... - por folha ..................................... NOTA FINAL I - O Escrevente Juramentado fará jus a um terço (1/3) das custas do Escrivão, sem prejuízo do que está atribuído a este, nos processos em que aquele funcionar. - Nas custas de autuação e processamento, estão abrangidos os atos e termos do feito, do início ao arquivamento, salvo os termos constantes do número 9 da Tabela 23, no que couber. | 25% do VR. 40% do VR. 50% do VR. 75% do VR. 15% do VR. 2,5% do VR. 2,5% do VR. |
TABELA 8
| Nº | ATOS DE ESCRIVÃO DO JUIZADO DE MENORES | CUSTAS E EMOLUMENTOS |
| 1 2 | ALVARÁ, pela expedição .......................... AUTUAÇÃO E PROCESSAMENTO: a) Acordo sobre pensão alimentícia, busca e apreensão, destituição de pátrio poder e legitimação adotiva ............................. b) Adoção, delegação de pátrio poder (art. 46 do Código de Menores), emancipação, encargo de guarda (art. 49 do Código de Menores), suprimento de idade para casamento e tutela ................ c) Alvará com atribuição de valor - até 25 VR ..................................... - acima de 25 VR ................................ d) Alvará de autorização para menor participar de diversões públicas e de autorização para viagem de menor, bem como para outros fins, sem atribuição de valor ............................. e) Infração aos artigos 128 a 130 do Código de Menores ......................................... f) Infração penal contra menor não abandonado ... NOTA FINAL I - Todos os atos previstos nesta Tabela serão gratuitos, desde que o interessado não disponha de recursos, apurável tal circunstância mediante sindicância ou atestado de pobreza. NOTA FINAL II - O pagamento das custas previstas no número 2 desta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 7,5% do VR. 10% do VR. 5% do VR. 25% do VR; 40% do VR. 5% do VR. 5% do VR. 5% do VR. |
TABELA 9
| Nº | ATOS DO DISTRIBUIDOR | CUSTAS E EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 5 | AVERBAÇÃO para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento ou por determinação judicial ........................... DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS para autoridades e auxiliares da Justiça, cada uma ................. DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS E DE TÍTULOS para os Cartórios de Tabelionato e de Registros Públicos, sobre o respectivo valor; cada uma: a) até 5 VR ..................................... b) até 10 VR .................................... c) até 25 VR .................................... d) até 50 VR .................................... e) até 70 VR .................................... f) acima de 70 VR ............................... DISTRIBUIÇÃO de qualquer requerimento ou documento a ela sujeito, por determinação legal ou da autoridade competente ..................... PUBLICAÇÃO da distribuição de feitos no órgão oficial do Estado, em se tratando da Comarca de Belo Horizonte, com o encaminhamento das petições aos respectivos Cartórios, cada uma ............. NOTA FINAL - O pagamento das custas previstas nos números 2 e 5 desta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 1% do VR. 0,5% do VR. 0,5% do VR; 1% do VR; 2% do VR; 3% do VR; 4% do VR; 5% do VR. 0,5% do VR. 0,5% do VR. |
TABELA 10
| Nº | ATOS DCONTADOR | CUSTAS |
| 1 2 | CÁLCULO, LIQUIDAÇÃO E RATEIO, sobre a avaliação dos bens ou sobre o valor da causa ou o a final apurado: a) até 2 VR ..................................... b) até 3 VR ..................................... c) até 5 VR ..................................... d) até 10 VR .................................... e) até 20 VR .................................... f) até 50 VR .................................... g) até 80 VR .................................... h) até 150 VR ................................... i) até 300 VR ................................... j) acima de 300 VR .............................. CONTA DE CUSTAS: a) Feitos de interesse patrimonial, bem como arrematação, adjudicação, licitação e remição, sobre o respectivo valor - até 5 VR ...................................... - até 10 VR ..................................... - até 20 VR ..................................... - acima de 20 VR ................................ b) Feitos de valor inestimável e apelação ....... NOTA FINAL - O pagamento das custas previstas nesta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 10% do VR; 15% do VR; 20% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 45% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR. 3% do VR; 5% do VR; 7% do VR; 10% do VR. 1% do VR. |
TABELA 11
| Nº | ATOS DO PARTIDOR | CUSTAS |
| 1 | PARTILHA E SOBREPARTILHA, sobre o valor dos bens abrangidos: a) até 3 VR ..................................... b) até 5 VR ..................................... c) até 10 VR .................................... d) até 15 VR .................................... e) até 20 VR .................................... f) até 30 VR .................................... g) até 40 VR .................................... h) até 60 VR .................................... i) até 80 VR .................................... j) até 100 VR ................................... l) até 150 VR ................................... m) até 300 VR ................................... n) acima de 300 VR .............................. NOTA - As custas previstas nesta Tabela serão pagas antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 15% do VR; 20% do VR; 25% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 45% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR. |
TABELA 12
| Nº | ATOS DO TESOUREIRO | CUSTAS |
| 1 2 | Pela liquidação da conta de custas que lhe for enviada, ser-lhe-ão atribuídos 5% sobre o valor da conta, até o máximo de ....................... Pela expedição de guia destinada a recolhimento de tributos e custas ............................ NOTA FINAL - O pagamento das custas previstas nesta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 5% do VR. 1% do VR. |
TABELA 13
| Nº | ATOS DO DEPOSITÁRIO | CUSTAS |
| 1 2 | ARMAZENAGEM, sobre o valor dos bens: a) até 6 meses .................................. b) até 1 ano .................................... c) acima de um ano, para cada ano ou fração ..... DEPÓSITO JUDICIAL, sobre o valor dos bens: a) até 5 VR ..................................... b) até 10 VR .................................... c) até 20 VR .................................... d) até 30 VR .................................... e) até 50 VR .................................... f) até 80 VR .................................... g) até 100 VR ................................... h) até 150 VR ................................... i) até 300 VR ................................... j) acima de 300 VR .............................. | 1%; 1,5%; 2%. 10% do VR; 20% do VR; 30% do VR; 40% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR. |
TABELA 14
| Nº | ATOS DE AVALIADOR JUDICIAL | CUSTAS |
| 1 2 | AVALIAÇÃO DE BENS imóveis, móveis e semoventes, sobre o valor apurado no laudo: a) até 3 VR ..................................... b) até 5 VR ..................................... c) até 10 VR .................................... d) até 15 VR .................................... e) até 20 VR .................................... f) até 30 VR .................................... g) até 40 VR .................................... h) até 60 VR .................................... i) até 80 VR .................................... j) até 100 VR ................................... l) até 150 VR ................................... m) até 300 VR ................................... n) acima de 300 VR .............................. DILIGÊNCIA: a) nos perímetros urbano e suburbano do distrito-sede, por imóvel autônomo, mas em bairros diferentes ...................................... b) fora dos limites a que se refere a letra antecedente, por imóvel autônomo ................ NOTA - A condução será fornecida pela parte, quando a diligência se realizar fora do perímetro urbano ou suburbano do distrito-sede, uma vez que, dentro desses limites, o Avaliador não fará jus ao recebimento de despesas de condução. Quando a parte não a fornecer, o Avaliador somente terá direito a ressarcir despesas feitas a esse título, mediante apresentação de recibo circunstanciado do pagamento. NOTA FINAL - O pagamento das custas previstas nesta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 15% do VR; 20% do VR; 25% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 45% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR. 2,5 do VR; 5% do VR. |
TABELA 15
| Nº | ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA | CUSTAS |
| 1 2 | CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO, por pessoa natural ou jurídica: a) Comarca de Belo Horizonte - nos perímetros urbano e suburbano ............. - no perímetro rural, no Barreiro e em Venda Nova b) Demais Comarcas - nos perímetros urbano e suburbano do Município-sede ............................................ - no perímetro rural do Município-sede .......... - fora desses limites ........................... PENHORA, SEQUESTRO, ARRESTO, APREENSÃO, REMOÇÃO, DESPEJO, PRISÃO, ARROMBAMENTO, DEPÓSITO e outros atos não especificados .......................... NOTA FINAL I - Quando a citação e a penhora forem realizadas fora do horário normal ou em domingo e feriado, mediante autorização do Juiz (art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil), o Oficial de Justiça fará jus às respectivas custas em dobro. NOTA FINAL II - Sendo a citação efetivada com hora certa (arts. 227 e 228 do Código de Processo Civil), o Oficial de Justiça fará jus a um acréscimo de metade das respectivas custas. NOTA FINAL III - Se a realização do ato exceder duas (2) horas, o Oficial de Justiça fará jus a um acréscimo de metade das respectivas custas. NOTA FINAL IV - Quando o ato, por determinação legal, houver de ser praticado por dois Oficiais de Justiça, cada um deles fará jus às custas integrais. NOTA FINAL V - Quando houver mais de uma citação, intimação ou notificação no mesmo endereço, o oficial de Justiça fará jus às custas por um só ato, salvo a hipótese de ação ou execução de despejo contra hotel, estabelecimento coletivo ou edifício de unidades autônomas. NOTA FINAL VI - Quando a diligência, por motivo alheio à vontade do Oficial de Justiça, for negativa e terminativa, ele fará jus à metade das custas previstas para a realização do ato. NOTA FINAL VII - As custas atribuídas por esta Tabela abrangem o ato completo, com as certidões e os autos respectivos. NOTA FINAL VIII - As despesas de condução e hospedagem correm por conta da parte. Quando custeadas pelo Oficial de Justiça, ele juntará aos autos recibo circunstanciado do pagamento. NOTA FINAL IX - Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem que tenha sido cumprido o mandado, o Oficial de Justiça o devolverá a Cartório. NOTA FINAL X - O pagamento das custas previstas nesta Tabela será realizado antecipadamente, em obediência ao disposto no art. 19 do Código de Processo Civil. | 7,5% do VR; 10% do VR; 5% do VR; 10% do VR; 15% do VR; 13% do VR; |
TABELA 16
| Nº | ATOS DO PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS | CUSTAS |
| 1 2 3 4 | ABERTURA E ENCERRAMENTO DE AUDIÊNCIA, com chamamento de partes e testemunhas, bem como de ASSEMBLÉIA DE CREDORES .......................... AFIXAÇÃO DE EDITAL .............................. CONDUÇÃO DE AUTOS, cada um ...................... PREGÃO EM HASTA PÚBLICA, sobre o valor dos bens arrematados, adjudicados ou remidos: a) até 5 VR ..................................... b) até 10 VR .................................... c) até 20 VR .................................... d) até 50 VR .................................... e) até 80 VR .................................... f) até 100 VR ................................... g) até 150 VR ................................... h) até 300 VR ................................... i) até 500 VR ................................... j) acima de 500 VR .............................. NOTA I - As custas a que se refere este número serão pagas pelo arrematante, adjudicatário ou remidor. NOTA II - Se não se realizar a hasta pública, por falta de licitante ou por determinação judicial, o Porteiro dos Auditórios fará jus apenas às custas do número 2 desta Tabela. NOTA III - Quando a hasta pública for realizada por Leiloeiro Oficial, o Porteiro dos Auditórios fará jus à metade das custas atribuídas ao ato pelo número 4 desta Tabela. NOTA FINAL - Aplicam-se ao Porteiro dos Auditórios, quando for o caso, as anotações constantes da Tabela 15. | 1% do VR. 1% do VR. 0,1% do VR. 10% do VR; 15% do VR; 20% do VR; 25% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 45% do VR; 55% do VR; 60% do VR. |
TABELA 17
| Nº | ATOS DO REPRESENTANTE DA FAZENDA | CUSTAS |
| 1 | PARECER: a) em autos de inventários e arrolamento ........ b) em quaisquer outros autos .................... | 2,5% do VR; 0,5% do VR. |
ANEXO III
EMOLUMENTOS POR ATOS DO FORO EXTRAJUDICIAL
TABELA 18
| Nº | ATOS DE TABELIÃO | EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 | AUTO DE APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO, com a nota exigida pelo art. 1.643 do Código Civil .... ESCRITURA completa, compreendendo certificação ou transcrição de documento e primeiro traslado: a) Sem valor patrimonial ........................ b) Com valor patrimonial: - até 5 VR ...................................... - até 10 VR ..................................... - até 20 VR ..................................... - até 50 VR ..................................... - até 100 VR .................................... - até 200 VR .................................... - até 400 VR .................................... - até 600 VR .................................... - até 800 VR .................................... - até 1.000 VR .................................. - até 1.500 VR .................................. - acima de 1.500 VR ............................. c) Convenção de condomínio ...................... mais, por unidade autônoma constante da convenção d) Procuração e Substabelecimento de Procuração, qualquer que seja o número de outorgantes ....... e) Procuração em causa própria, para alienação de bens - metade dos emolumentos previstos na letra “b” do número 2 desta Tabela. f) Retificação E ratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada ...... g) Revogação de testamento ...................... h) Testamento ................................... NOTA I - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os emolumentos serão cobrados separadamente. NOTA II - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos. NOTA III - A escritura de permutante aplicar-se-á o critério da letra “b” do número 2 desta Tabela, em relação aos bens de cada permuta, fornecendo o Cartório dois traslados. PÚBLICA-FORMA de documento: a) mediante cópia manuscrita ou datilografada, por folha ....................................... b) mediante cópia reprográfica, por folha ....... RECONHECIMENTO DE FIRMA: a) por assinatura aposta em presença do Tabelião (art. 369 do Código de Processo Civil) .......... b) por assinatura, mediante confronto com espécime arquivado em Cartório .................. | 50% do VR. 15% do VR. 25% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR; 150% do VR; 200% do VR. 38% do VR; 2,5% do VR. 10% do VR. 10% do VR. 25% do VR. 100% do VR. 2% do VR; 0,5% do VR. 1% do VR; 0,5% do VR. |
TABELA 19
| Nº | ATOS DE OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS | EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 5 6 7 | AVERBAÇÃO, com todas as anotações e referências e outros livros: a) de cédula hipotecária ........................ b) de contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão - os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela; c) de construção, por unidade autônoma - os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela; d) de qualquer documento que modifique o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outra circunstância - os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela; e) de qualquer documento que altere o valor do registro ........................................ f) de qualquer título, documento ou requerimento sem valor patrimonial ........................... g) de quitação total ou parcial de dívida constante de registro, qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura - os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela; h) para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis - os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela; i) para cancelamento de registro ou averbação, independentemente do valor patrimonial .......... j) para cancelamento de instrução de memorial de loteamento ou de incorporação imobiliária ....... EDITAL, de intimação de promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento à lei ou à determinação judicial, por pessoa intimada, exclusive despesas de publicação, se for o caso . INDICAÇÃO de registro ou averbação, com os números de livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Escrevente designado, incluída a busca ........................................... LEVANTAMENTO DE DÚVIDA, na hipótese de não se efetivar o registro ............................. MATRÍCULA de imóvel no livro de registro geral .. REGISTRO completo: a) Memorial de loteamento - pelo processamento ............................ - por lote ou gleba do memorial objeto de registro ........................................ b) Memorial de incorporação imobiliária - pelo processamento ............................ - por unidade autônoma do memorial objeto de registro ........................................ c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular - de edifício até doze (12) unidades ............ - de edifício com mais de doze (12) unidades, por unidade excedente ............................... d) Escritura pública ou instrumento particular, sem valor patrimonial ........................... e) Escritura pública ou instrumento particular, com valor patrimonial - até 5 VR ...................................... - até 10 VR ..................................... - até 20 VR ..................................... - até 50 VR ..................................... - até 100 VR .................................... - até 200 VR .................................... - até 400 VR .................................... - até 600 VR .................................... - até 800 VR .................................... - até 1.000 VR .................................. - até 1.500 VR .................................. - acima de 1.500 VR ............................. REGISTRO TORRENS, pelo registro completo e respectiva matrícula os mesmos emolumentos da letra “e” do número 6 desta Tabela. NOTA FINAL I - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente. NOTA FINAL II - Os emolumentos devidos pelo registro e pela averbação de cédula de crédito industrial e de crédito rural são os estabelecidos na legislação federal. NOTA FINAL III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal. | 5% do VR; 5% do VR; 5% do VR; 5% do VR; 5% do VR; 1% do VR. 1,5% do VR. 5% do VR. 10% do VR. 7,5 do VR; 1% do VR. 7,5% do VR; 2,5% do VR. 7,5 do VR; 1% do VR. 7,5% do VR. 25% do VR; 30% do VR; 35% do VR; 40% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR; 150% do VR; 200% do VR. |
TABELA 20
| Nº | ATOS DE OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 5 6 | AVERBAÇÃO: a) de documento, para integrar registro, cada um. b) de documento que afete o registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem valor patrimonial ..................................... c) para cancelamento de registro ou averbação, com ou sem valor patrimonial .................... CERTIFICADO de apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do documento original, em cada cópia. INTIMAÇÃO, a requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas .. MATRÍCULA DE PERIÓDICOS E TIPOGRAFIAS: a) pelo processamento ........................... b) pela matrícula ............................... c) por averbação - os mesmos emolumentos do número 1 desta Tabela. PROTOCOLO E REMESSA de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa .......................................... REGISTRO completo, com anotações e remissões: a) Título ou documento com valor patrimonial, trasladação na íntegra ou por extrato: - até 5 VR ...................................... - até 10 VR ..................................... - até 20 VR ..................................... - até 50 VR ..................................... - até 100 VR .................................... - até 200 VR .................................... - até 400 VR .................................... - até 600 VR .................................... - até 800 VR .................................... - acima de 800 VR ............................. b) Título ou documento sem valor patrimonial, trasladação na íntegra ou por extrato, inclusive carta de notificação ............................ c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil e de fundação - com valor patrimonial, os mesmos emolumentos da letra “a” deste número; - sem valor patrimonial ......................... d) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros ................................ e) Livro de contabilidade ....................... NOTA - Os emolumentos serão reduzidos à metade quando se tratar de alteração de ato constitutivo de sociedade ou associação civil e de fundação. | 0,5% do VR; 2,5% do VR; 2,5% do VR; 0,5% do VR. 1% do VR. 2,5% do VR; 5% do VR; 0,5% do VR. 15% do VR; 20% do VR; 30% do VR; 40% do VR; 50% do VR; 60% do VR; 70% do VR; 80% do VR; 90% do VR; 100% do VR; 5% do VR. 10% do VR. 5% do VR. 2,5% do VR. |
TABELA 21
| Nº | ATOS DE OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 | AVERBAÇÃO, para retificar, restaurar ou cancelar registro, inclusive as anotações por determinação judicial ........................................ HABITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO: a) Processamento da habilitação, compreendendo todos os atos e termos, exclusive edital, publicação e parecer do Ministério Público ..... b) Havendo afixação de edital de conta de outra jurisdição, inclusive remessa da respectiva certidão, mais .................................. c) Ato de celebração do casamento fora do Cartório, da casa do Juiz de Paz ou do Oficial e de edifício público - dentro da sede do Distrito .................... - fora da sede do Distrito ...................... d) Inscrição de casamento religioso para efeitos civis, inclusive o processamento da habilitação . REGISTRO: a) de nascimento, no prazo legal ................ b) de nascimento, fora do prazo legal ........... c) de óbito, no prazo legal ..................... d) de óbito, fora do prazo legal ................ e) de emancipação, interdição ou ausência ....... f) de adoção .................................... NOTA - O registro de óbito compreende o fornecimento da certidão necessária ao enterro. TRANSCRIÇÃO a) de assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro ............... b) de termo de opção pela nacionalidade brasileira ...................................... NOTA FINAL I - São gratuitas as certidões para fins militares, eleitorais e escolares (ensino de primeiro grau). NOTA FINAL II - A certidão de nascimento necessária à instrução da habilitação para casamento, quando extraída no mesmo Cartório, está sujeita aos emolumentos previstos no número 6 da Tabela 23. | 7,5% do VR; 15% do VR. 2,5% do VR; 15% do VR. 20% do VR. 13% do VR. 3% do VR. 5% do VR. 3% do VR. 5% do VR. 2,5% do VR. 2,5% do VR. 7,5% do VR. 7,5% do VR. |
TABELA 22
| Nº | ATOS DE OFICIAL DO REGISTRO DE PROTESTOS | EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 | AVERBAÇÃO: a) de documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem valor patrimonial ..................................... b) para cancelamento de registro ................ INDICAÇÃO de registro ou averbação, com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto datada e assinada pelo Oficial ou por Escrevente designado, incluída a busca, por nome de pessoa ....................................... LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DE TÍTULO: a) após o apontamento e antes da intimação ...... b) após a intimação e antes do protesto - os mesmos emolumentos do número 4 desta Tabela. NOTA - Pela remessa de numerário a praça diversa, através de via bancária, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Oficial cobrará 1% (um por cento) sobre o valor a ser remetido, descontado do autorizante, além das despesas respectivas. PROTESTO completo de título cambial, compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre o valor do título: a) até 0,5 VR ................................... b) até 1 VR ..................................... c) até 3 VR ..................................... d) até 6 VR ..................................... e) até 10 VR .................................... f) até 25 VR .................................... g) até 50 VR .................................... h) até 100 VR ................................... i) até 250 VR ................................... j) até 500 VR ................................... l) acima de 500 VR .............................. NOTA I - Havendo mais de um responsável, de cada. NOTA II - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante de pagamento. | 7,5% do VR; 7,5% do VR. 1% do VR. 2,5% do VR; 5% do VR; 7% do VR; 12% do VR; 15% do VR; 20% do VR; 35% do VR; 30% do VR; 40% do VR; 50% do VR; 65% do VR; 70% do VR; 2,5% do VR. |
ANEXO IV
ATOS COMUNS A DIVERSOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
TABELA 23
| Nº | ATOS COMUNS A DIVERSOS AUXILIARES DA JUSTIÇA | CUSTAS E EMOLUMENTOS |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 | ALVARÁ e OFÍCIO REQUISITÓRIO, pela expedição: a) Sem valor declarado, para qualquer fim ....... b) Com valor declarado, para alienação de bens e transferência de valores - até 25 VR ..................................... - acima de 25 VR ................................ ARQUIVAMENTO, por folha ......................... AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, por folha ............ BUSCA em autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos ....................... NOTA - Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão. CARTA DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO, DE REMIÇÃO E DE SENTENÇA, bem como MANDADO EXECUTIVO: a) pela expedição - até 10 VR ..................................... - acima de 10 VR ................................ b) por folha, mais .............................. CERTIDÃO: a) de documentos ou de peças em autos, livros e assentamentos arquivados - por folha ..................................... - mediante processo reprográfico, por folha acrescida à primeira ............................ b) de fatos conhecidos em razão do ofício, por folha ........................................... c) negativa, por nome de pessoa ................. d) de revalidação, por nome de pessoa ........... e) de folha corrida (ou alvará de folha corrida), por folha ....................................... f) em autos de alvará de folha corrida distribuído a outro Cartório, onde houver mais de um .............................................. NOTA - Os emolumentos das certidões a que se referem as letras “c” e “d” deste número, quando elas forem negativas de ônus reais, serão acrescidas de 1% e 0,5% do VR, respectivamente, por imóvel. DESENTRANHAMENTO: a) de documentos em atos arquivados, por documento e respectiva anotação nos autos, além dos emolumentos de busca ........................ b) de documentos em autos arquivados, extraindo-se cópias para neles permanecerem, por folha .... DILIGÊNCIA, além de condução e hospedagem, quando for o caso: a) nos perímetros urbano e suburbano da sede do Município ....................................... b) no perímetro rural da sede do Município ..... c) fora desses limites .......................... NOTA - Excedendo seis horas a prática da diligência, os emolumentos serão devidos em dobro. INSTRUMENTO DE AGRAVO, por folha ................ PROCURAÇÃO “apud acta” e SUBSTABELECIMENTYO “apud acta” ........................................... TERMOS JUDICIAIS: a) de acordo e de quitação ...................... b) de agravo retido ............................. c) de compromisso, de declarações, de renúncia, de conferência, de depoimento e de audiência, por folha ........................................... | 5% do VR; 25% do VR; 40% do VR; 0,5% do VR. 0,5% do VR. 0,5% do VR. 10% do VR; 30% do VR; 2,5% do VR. 2% do VR; 0,5% do VR; 2,5% do VR; 1% do VR; 0,5% do VR; 5% do VR; 0,5% do VR. 0,5% do VR; 2,5% do VR; 5% do VR; 7,5% do VR; 10% do VR. 2,5% do VR. 1% do VR. 2,5% do VR; 1% do VR; 1% do VR. |