Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7737, de 13 de junho de 1980
Nº 7737/1980
1 – como Regente de Ensino, nível 1, Grau A, quando na regência de turmas das quatro primeiras séries do ensino de 1º Grau;
2 – como Regente de Ensino, nível 3, Grau A, quando na regência de aulas das quatro séries finais de ensino de 1º Grau.
Dispõe sobre efetivação do pessoal do magistério e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 – em cargo de classe de Professor, nível 1, Grau A, se portador de habilitação específica ou em cargo de Regente de Ensino, nível 1, Grau A, se não habilitado, quando na direção de Escola Estadual de 1º Grau, de 1ª à 4ª séries;
2 – em cargo de classe de Professor, nível 3, Grau A, em um dos conteúdos para os quais tenha habilitação específica ou, não a possuindo, em cargo de Regente de Ensino, nível 3, Grau A, quando na direção da Escola Estadual de 1º Grau, que mantenha de 5ª à 8ª séries.
1 – licença para tratamento de saúde;
2 – licença a gestante;
3 – por motivo de casamento;
4 – por motivo de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão;
5 – da gestante, por motivo de surto de rubéola no local de trabalho.
“Art. 82 – Para efeito de lotação em escola ou em outro órgão do sistema, o lugar do funcionário é considerado:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcelos
Antônio Sérgio de Medeiros Chaves, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
ANEXO I
(a que se refere o artigo 19, da Lei nº 7.737, de 13 de junho de 1980).
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | VALOR MENSAL Cr$ | Nº DE CARGOS |
| Secretário de Escola I | I | 9.769,00 | 2.300 |
| Secretário de Escola II | II | 11.126,00 | 1.050 |
| Secretário de Escola III | III | 12.582,00 | 250 |