Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6745, de 11 de dezembro de 1975
Nº 6745/1975
Altera a redação do artigo 81 da Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 81 - Fica assegurado o direito de enquadramento em caráter efetivo, nos termos deste Estatuto, ao professor auxiliar de ensino médio e ao professor de ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, que:
“§ 2º - Para efeito do inciso III, é considerado o credenciamento legal exigido à época de realização do Exame de Seleção, Exame de Suficiência ou Concurso Público.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.