Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5775, de 30 de setembro de 1971
Nº 5775/1971
Autoriza o Poder Executivo a instituir, sob forma de Fundação, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Parágrafo 1º – O tombamento de que trata o artigo poderá processar-se independentemente do tombamento em esfera federal, comunicada, porém, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) toda decisão do Conselho Curador concernente à espécie.
Parágrafo 2º – O tombamento em esfera estadual dos bens compreendidos no artigo só poderá ser cancelado mediante despacho do Chefe do Executivo, após reunião conjunta e por ele presidida do Secretariado de Estado, ouvido sempre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Parágrafo 1º – Os direitos, bens e rendas patrimoniais do Instituto só poderão ser empregados na consecução de seus objetivos, salvo disposições em contrário nos atos constitutivos das doações que vier a receber.
Parágrafo 2º – No caso de extinguir-se a entidade, seu patrimônio reverterá ao Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 1º – O Governador do Estado designará, mediante proposta do Secretário de Estado da Educação, dentro os membros efetivos do Conselho Curador, o Presidente, e Vice-Presidente e o Diretor Executivo do Instituto, devendo, para esse último, recair a escolha em engenheiro, arquiteto ou especialista em assuntos de arte e história de reconhecido conceito e experiência administrativa.
Parágrafo 2º – O Estatuto fixará as atribuições, não previstas nesta Lei, do Conselho Curador, bem como do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Executivo, aos quais incumbirá supervisionar e superintender os trabalhos de funcionamento da entidade.
Parágrafo 3º – O mandato dos membros e suplentes do Conselho Curador poderá ser renovado.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 11258, de 28 de outubro de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26193, de 24 de setembro de 1986 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8828, de 5 de junho de 1985 · 4 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19872, de 20 de março de 1979
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6501, de 5 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14260, de 14 de janeiro de 1972 · 30 menções