Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26193, de 24 de setembro de 1986
Nº 26193/1986
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da vinculação, Regime Jurídico, Sede e Duração CAPÍTULO III – Tombamento CAPÍTULO IV – Do patrimônio, sua Constituição e Utilização CAPÍTULO V – Da Estrutura Orgânica CAPÍTULO VI – Das Unidades Administrativas CAPÍTULO VII – Da Competência CAPÍTULO VIII – Das Reuniões do Conselho Curador CAPÍTULO IX – Do Regime Financeiro e de sua Fiscalização CAPÍTULO X – Do Fundo Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico CAPÍTULO XI – Do Pessoal CAPÍTULO XII – Disposições Gerais e FinaisAprova o Estatuto do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.828, de 5 de julho de 1985,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Geraldo Dângelo
ESTATUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da vinculação, Regime Jurídico, Sede e Duração
CAPÍTULO III
Tombamento
CAPÍTULO IV
Do patrimônio, sua Constituição e Utilização
CAPÍTULO V
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO VI
Das Unidades Administrativas
SEÇÃO I
Do Conselho Curador
SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO IV
Da Comissão de Contas
CAPÍTULO VII
Da Competência
SEÇÃO I
Do Conselho Curador
SEÇÃO II
Do Presidente
SEÇÃO III
Do Diretor Executivo
SEÇÃO IV
Da Comissão de Contas
CAPÍTULO VIII
Das Reuniões do Conselho Curador
CAPÍTULO IX
Do Regime Financeiro e de sua Fiscalização
CAPÍTULO X
Do Fundo Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
CAPÍTULO XI
Do Pessoal
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais e Finais