Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5741, de 8 de julho de 1971
Nº 5741/1971
Dispõe sobre a proteção especial de documentos, obras, locais de valor histórico e artístico, monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas, pelo Estado, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.