Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5664, de 29 de abril de 1971
Nº 5664/1971
Cria o Museu do Ferro na Cidade de Itabira e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
No Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor do Museu do Ferro, símbolo C-13, de provimento em comissão.
No Anexo III, IIIc.: 1 (um) cargo de Secretário do Museu do Ferro, símbolo C-6, de provimento em comissão.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Euclides Pereira de Mendonça
José Gomes Domingues
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.