Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3764, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3764/1965
Organiza a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CODEVALE) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 5/7/1966.)
5º – Os diretores serão obrigados a fazer, antes da posse, declaração de bens, na forma da lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Guilherme Machado
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5792, de 8 de outubro de 1971 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4398, de 2 de fevereiro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9841, de 6 de junho de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9752, de 9 de maio de 1966 · 6 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9650, de 17 de fevereiro de 1966 · 3 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2558 · 6 menções