Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9650, de 17 de fevereiro de 1966
Nº 9650/1966
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CAPÍTULO I – Da sede e jurisdição CAPÍTULO II – Das finalidades CAPÍTULO III – Dos programas e projetos CAPÍTULO IV – Dos recursos CAPÍTULO V – Da administração superior CAPÍTULO VI – Do Conselho Superior de Municípios CAPÍTULO VII – Da diretoria CAPÍTULO VIII – Do auditor CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Das disposições geraisContém o Regulamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n. 3.764, de 15 de dezembro de 1965, decreta:
CAPÍTULO I
Da sede e jurisdição
CAPÍTULO II
Das finalidades
CAPÍTULO III
Dos programas e projetos
CAPÍTULO IV
Dos recursos
CAPÍTULO V
Da administração superior
CAPÍTULO VI
Do Conselho Superior de Municípios
CAPÍTULO VII
Da diretoria
CAPÍTULO VIII
Do auditor
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Das disposições gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
João Ewerton Quadros
Luiz de Gonzaga de Souza Lima