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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9841, de 6 de junho de 1966

Nº 9841/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre a área de ação da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CODEVALE).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado; e

considerando a necessidade de se definir a área de ação da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CODEVALE), para os fins previstos no § 3º do art. 1º da Lei n. 3.764, de 15 de dezembro de 1965;

considerando que a aplicação de recursos somente poderá ser efetuada dentro da área geográfica e econômica do Vale do Jequitinhonha;

considerando que os limites hidrográficos seccionam municípios integrantes do referido Vale;

considerando a conveniência de se estender a ação da CODEVALE sôbre todo o território dos municípios que integram o Vale do Jequitinhonha em mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área, e daqueles que apresentam, parcialmente, cabeceiras de bacias hidrográficas localizadas em outro Estado;

considerando, finalmente, o pronunciamento do Departamento Geográfico do Estado sôbre a matéria,

Decreta:

Art. 1.
– A área de ação da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha (CODEVALE), para os fins previstos no § 3º do artigo 1º da Lei n. 3.764, de 16 de janeiro de 1965, é a seguinte:
MunicípiosArea (Km2)
1Almenara2.859.
2André Fernandes708
3Araçuaí2.326
4Bandeira484
5Berilo967
6Bocaiuva5.186
7Botumirim1.033
8Capelinha1.397
9Caraí1.167
10Carbonita1.174
11Chapada do Norte695
12Comercinho612
13Coronel Murta851
14Couto de Magalhães de Minas297
15Cristália1.184
16Datas48 (parcial.)
17Diamantina4.670
18Felicio dos Santos370
19Felisberto Caldeira492
20Felisburgo711
21Francisco Badaró781
22Grão Mogol5.472
23Itacambira1.649
24Itamarandiba2.986
25Itaobim620
26Itinga2.813
27Jacinto1.153
28Jequitinhonha3.526
29Joaima2.162
30Jordânia550
31Malacacheta480 (parcial.)
32Medina1.497
33Minas Novas1.775
34Novo Cruzeiro1.597
35Padre Paraíso532
36Pedra Azul1.439
37Porteirinha250 (parcial).
38Riacho dos Machados1312
39Rio do Prado976
40Rio Pardo de Minas391 (parcial).
41Rio Vermelho98 (parcial).
42Rubelita1.312
43Rubim983
44Salinas3.199
45Salto da Divisa756
46Santa Maria do Salto553
47Santo Antônio do Jacinto617.
48Senador Modestino Gonçalves893.
49Sêrro1.158
50Taiobeiras401 (parcial).
51Turmalina1.685
52Virgem da Lapa605.
Total71.552 Km2
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado.

Evaristo Soares de Paula.

Luiz Gonzaga de Souza Lima.

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