– Compete ao Diretor Superintendente:Irepresentar a CODEVALE, em juízo ou fora dêle, ou em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes;
IIconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IIIsuperintender tôdas as atividades da autarquia, adotando, nos casos indicados, as providências necessárias à realização de seus objetivos e à observância dêste Regimento Interno, da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965 e do Decreto nº 9.630, de 17 de fevereiro de 1906;
IVzelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Conselho Superior dos Municípios e da Diretoria;
Vexpedir ordens e instruções de serviço;
VIpraticar os atos de admissão ou contrato, de demissão ou dispensa, de promoção e de remoção do pessoal;
VIIautorizar a concessão de diárias, ajudas de custo, gratificações e vantagens;
VIIIautorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, o pagamento de despesas e serviços executados;
IXcoordenar, orientar, fiscalizar e controlar o exercício das diversas competências;
Xcoordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho bem como dos orçamentos correlatos;
XIplanejar, coordenar e fiscalizar a execução do programa de relações públicas, promoções e publicidade da CODEVALE, inclusive a motivação e conscientização da comunidade regional;
XIIelaborar e promover, sistematizadamente, o programa de pesquisas, levantamentos, estudos e interpretações de todos os fatores e problemas físicos, sociais, econômicos e financeiros do Vale do Jequitinhonha mineiro, e também de suas interações com outras áreas do Estado e do País;
XIIIelaborar, promover e conhecer o programa de levantamento de todos os serviços, atividades, obras, estudos, projetos da competência ou iniciativa dos Municípios, do Estado, da União, de pessoas físicas ou jurídicas, no Vale do Jequitinhonha mineiro, visando à convocação desses poderes ou empresários para a ação harmônica e conjugada a CODEVALE.
XIVelaborar e promover o planejamento do desenvolvimento sócio-econômico regional integrado;
XVpromover o levantamento da história do Vale do Jequitinhonha, enfatizando a dinâmica de suas comunidades setoriais e suas tendências.
XVIorganizar a biblioteca da CODEVALE;
XVIIcoordenar e orientar a elaboração dos relatórios;
XVIII - coordenar os trabalhos de assessoria da CODEVALE;
XIXassinar, juntamente com o Diretor Financeiro, quaisquer documentos que signifiquem ou envolvam responsabilidades financeiras da CODEVALE, sendo-lhes facultado a delegação de tais poderes e competências;
XXsuperintender os trabalhos da Secretaria Geral.